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Nos termos previstos na Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro, a DGRM desenvolveu uma solução que permite, a desmaterialização das licenças de pesca lúdica.

Os titulares de licenças de pesca lúdica não necessitam de se fazer acompanhar de qualquer licença em suporte papel para poderem exercer a atividade dado que a licença passará a ser constituída por um registo na base de dados da DGRM, consultável por SMS a todo o momento.

No caso das licenças emitidas no Portal Bmar não haverá envio de SMS, neste caso será emitido um documento que pode ser impresso ou transferido para qualquer smartphone para efeitos de fiscalização.

 

As licenças de pesca lúdica podem ser adquiridas:

  • Em qualquer caixa multibanco  (apenas para cidadãos nacionais com cartão multibanco português);

  • No balcão da DGRM, em Lisboa (para cidadãos nacionais e estrangeiros);

  • Nos balcões das Direções Regionais da Agricultura e Pescas do Norte (DRAP Norte), Centro (DRAP Centro), Lisboa e Vale do Tejo (DRAP LVT), Alentejo (DRAP Alentejo) e Algarve (DRAP Algarve) (para cidadãos nacionais e estrangeiros);

  • Via Portal Bmar (disponível para cidadãos nacionais não residentes ou estrangeiros, com pagamento por transferencia bancária) - permite a a emissão de licenças de grupo. Para mais informações clique aqui

Para obter a licença de pesca lúdica através do Multibanco, apenas necessita do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do titular da licença (o registo do número respetivo é obrigatório).

A licença pode ser emitida para o titular do Cartão de Multibanco, ou este pode solicitar uma licença de pesca lúdica para terceiros, desde que disponha do respetivo n.º de BI/CC.

Para proceder à emissão da licença, depois de introduzir o cartão e o código respetivo, deverá aceder aos ecrãs:

1 - Pagamentos e Outros Serviços
2 - Estado e Setor Público
3 - Licenciamento de Pesca Lúdica
4 - Pesca Águas Marítimas e Salobras e depois seguir as instruções para obter a licença pretendida.

Para a emissão de licenças de grupo aceda ao Balcão Electrónico do Mar (BMar) ou consulte mais informações aqui

Para saber como obter a sua licença, clique aqui  

Os agentes económicos autorizados a operar com embarcações registadas na atividade marítimo-turística, na modalidade de pesca turística, podem adquirir lotes de licenças pré-pagas de pesca lúdica embarcada, com validade por um dia, destinadas aos respetivos clientes que, estando interessados em praticar a pesca lúdica a bordo das referidas embarcações, não sejam titulares de licença para o efeito.

As licenças pré-pagas podem ser adquiridas na DGRM (Lisboa), na DRAPNorte (Matosinhos), na DRAPCentro (Aveiro), na DRAPLisboa e Vale do Tejo (Setúbal), na DRAP Alentejo (Sines) e na DRAPAlgarve (Tavira, Olhão e Portimão ), bem como solicitadas por e-mail para o endereço pesca.ludica@dgrm.mm.gov.pt.

Estas licenças apenas são válidas durante um período de 24 horas, após terem sido ativadas. Para a ativação das licenças deverão ser seguidas as instruções constantes no documento disponibilizado junto com o lote de licenças pré-pagas, ou seja, através do envio de uma mensagem (SMS), que pode ser criada utilizando qualquer telemóvel com um programa de identificação do Código QR que consta junto do número da licença completado com os dados do cliente ou, em alternativa, através de uma mensagem a enviar para a DGRM nos termos explicados no documento disponibilizado.

Chama-se a atenção para a necessidade do exercício da pesca lúdica a bordo das embarcações de pesca turística, a captura de pescado e o respetivo transporte após o desembarque deve ser sempre realizado pelo titular da licença, cuja validade e hora de emissão pode ser verificada, em qualquer momento, pelos agentes de fiscalização (DGRM, Polícia Marítima ou GNR) através de um SMS de consulta à base de dados da DGRM.

Pedido de licenças de pesca lúdica embarcada pré-pagas por operadores marítimo-turísticos por correio eletrónico
https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/31436/Icon_PDF_peq.png/f6d62d42-a5dd-20f6-8876-589cde7c0b2d?t=1516878339400 Download (401 KB)

A Licença habilita à prática da pesca lúdica em todo o território do Continente (Decreto-Lei n.º 101/2013, de 25 de julho), estando as taxas definidas na Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro.

 

Tipo de Licença

Diária

Mensal

Anual

Apeada

2 €

4 €

8 €

Embarcada

5 €

12 €

50 €

Submarina

3 €

10 €

25 €

Lúdica geral/Todos os tipos

-

20 €

70 €