Peixes
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Medidas de gestão aplicáveis a algumas das principais espécies de peixes
Peixes | |
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Areeiros - Lepidorhombus spp | Tamanho mínimo de referência de conservação: 20 cm |
Atum-rabilho - Thunnus thynnus | Tamanho mínimo de referência de conservação: 30 kg ou 115 cm (a) |
Azevia - Microchirus azevia | Tamanho mínimo de referência de conservação: 18 cm |
Badejo - Merlangius merlangius | Tamanho mínimo de referencia de conservação: 27 cm Regras aplicáveis à pesca com arrasto - espécie-alvo com malhagem ≥ 70 mm Regras aplicáveis à pesca com redes de emalhar - espécie-alvo com malhagem 80-99 mm e ≥ 100 mm Espécie sujeita a um plano plurianual, Regulamento (UE) 2019/472, de 19 de março |
Besugo - Pagellus acarne | Tamanho mínimo de referência de conservação: 18 cm Regras aplicáveis à pesca com arrasto - espécie-alvo com malhagem ≥ 70 mm Regras aplicáveis à pesca com redes emalhar - espécie-alvo com malhagem ≥ 100 mm |
Bica - Pagellus erythrinus | Tamanho mínimo de referência de conservação: 15 cm Regras aplicáveis à pesca com arrasto - espécie-alvo com malhagem ≥ 70 mm Regras aplicáveis à pesca com redes de emalhar - espécie-alvo com malhagem ≥ 100 mm |
Biqueirão - Engraulis encrasicolus | Tamanho mínimo de referência de conservação: 12 cm Espécie sujeita a TAC/quota Regras aplicáveis à pesca com arrasto - espécie-alvo com malhagem 65-69 mm Não referido na regulamentação de pesca com redes de emalhar Espécie alvo da pesca com cerco |
Carapaus - Trachurus spp. | Tamanho mínimo de referência de conservação: 15 cm (b) Espécie sujeita a TAC/quota (na zona IX o TAC refere-se apenas a carapau branco) Regras aplicáveis à pesca com arrasto - espécie-alvo com malhagem 65-69 mm e ≥ 70 mm Regras aplicáveis à pesca com redes de emalhar - espécie-alvo com malhagem 60-79 mm, 80-99 mm e ≥ 100 mm Espécie-alvo da pesca com cerco |
Cavala/Sarda - Scomber spp | Tamanho mínimo de referência de conservação: 20 cm Regras aplicáveis à pesca com arrasto - espécie-alvo com malha 65-69 mm Regras aplicáveis à pesca com redes de emalhar - espécie-alvo com malha 60-79 mm, 80-99 mm e ≥ 100 mm Espécie-alvo da pesca com cerco |
Choupa - Spondyliosoma cantharus | Tamanho mínimo de referência de conservação: 23 cm Regras aplicáveis à pesca com arrasto - espécie-alvo com malhagem ≥ 70 mm Regras aplicáveis à pesca com redes de emalhar - espécie-alvo com malhagem 60-79 mm, 80-99 mm e ≥ 100 mm |
Congro ou Safio - Conger conger | Tamanho mínimo de referência de conservação: 58 cm Regras aplicáveis à pesca com arrasto - espécie-alvo com malhagem 65-69 mm e ≥ 70 mm Regras aplicáveis à pesca com redes de emalhar - espécie-alvo com malhagem 60-79 mm, 80-99 mm e ≥ 100 mm |
Dourada - Sparus aurata | Tamanho mínimo de referência de conservação: 19 cm Regras aplicáveis à pesca com arrasto - espécie-alvo com malhagem 65-69 mm e ≥ 70 mm Regras aplicáveis à pesca com redes de emalhar - espécie-alvo com malhagem 60-79 mm, 80-99 mm e ≥ 100 mm |
Enguia - Anguilla anguilla | Tamanho mínimo de referência de conservação: 22 cm Objeto de um Plano de Gestão Pescada essencialmente em águas interiores não oceânicas, com artes de galrichos, chinchorro e minhocada |
Espadarte - Xiphias gladius | Tamanho mínimo de referência de conservação: 25 kg ou 125 cm Espécie sujeita a TAC/quota: ICCAT Pescado com palangre de superfície que captura, também, acessoriamente tintureira e outros tubarões de superfície Regras para licenciamento e atribuição de quotas de pesca por embarcação previstas na Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro, na sua atual redação |
Faneca - Trisopterus luscus | Tamanho mínimo de referência de conservação: 17 cm Regras aplicáveis à pesca com arrasto - espécie-alvo com malhagem 65-69 mm e ≥ 70 mm Regras aplicáveis à pesca com redes de emalhar - espécie-alvo com malhagem 60-79 mm, 80-99 mm e ≥ 100 mm |
Goraz - Pagellus bogaraveo | Tamanho mínimo de referência de conservação: 33 cm Espécie sujeita a TAC/quota Espécie de profundidade do anexo I do Reg.(CE) 2016/2336, de 14 de dezembro Pescada essencialmente com artes de pesca à linha Espécie sujeita a um plano plurianual, Regulamento (UE) 2019/472, de 19 de março |
Lampreia-do-mar - Petromyzon marinus | Tamanho mínimo de referência de conservação: 35 cm Pescada essencialmente em águas interiores não oceânicas, com as artes de estacada e tresmalho de deriva Fixadas épocas de defeso ao abrigo dos regulamentos dos rios |
Linguados - Solea spp | Tamanho mínimo de referência de conservação: 24 cm Espécie sujeita a TAC/quota Pescado essencialmente com tresmalho. O linguado legítimo é passível de captura dirigida com redes de emalhar de malhagem 80-99 mm e ≥ 100 mm Com arrasto pode ser capturado como espécie-alvo com malhagem ≥ 70 mm) Espécie sujeita a um plano plurianual, Regulamento (UE) 2019/472, de 19 de março |
Peixe-espada-preto - Aphanopus carbo | Tamanho mínimo de referência de conservação: não se aplica Espécie sujeita a TAC/quota Espécie de profundidade do anexo I do Regulamento (UE) 2016/2336, de 14 de dezembro Apenas pode ser pescado com palangre de grande profundidade por embarcações mediante licenciamento específico A arte captura também tubarões de profundidade (carocho e lixa) Espécie sujeita a um plano plurianual, Regulamento (UE) 2019/472, de 19 de março |
Pescada branca - Merluccius merluccius | Tamanho mínimo de referência de conservação: 27 cm Espécie sujeita a TAC/quota Regras aplicáveis à pesca com arrasto - espécie-alvo com malhagem ≥ 70 mm Regras aplicáveis à pesca com redes de emalhar - espécie-alvo com malhagem 80-99 mm Também pode ser capturada com anzoís > 3,85 ± 1,15 cm de comprimento > 1,6 ± 0,4 cm de largura Espécie sujeita a um plano plurianual, Regulamento (UE) 2019/472, de 19 de março |
Robalo legítimo - Dicentrarchus labrax | Tamanho mínimo de referência de conservação: 36 cm Regras aplicáveis à pesca com arrasto - espécie-alvo com malhagem ≥ 70 mm Regras aplicáveis à pesca com redes de emalhar - espécie-alvo com malhagem 80-99 mm e ≥ 70 mm Espécie sujeita a um plano plurianual, Regulamento (UE) 2019/472, de 19 de março |
Raias - Rajidae | Tamanho mínimo de referência de conservação: 52 cm exceto raia curva cujo tamanho é de 78 cm Espécie sujeita a TAC/quota Está proibida a captura de várias espécies Regras aplicáveis à pesca com arrasto - espécie-alvo com malhagem ≥ 70 mm Regras aplicáveis à pesca com redes de emalhar - espécie-alvo com malhagem ≥ 100 mm |
Salmão - Salmo salar | Tamanho mínimo de referência de conservação: 55 cm Pescado em águas interiores não oceânicas. Raro. Está proibida a captura em alguns rios |
Sardinha - Sardina pilchardus | Tamanho mínimo de referência de conservação: 11 cm Objeto de um Plano de Gestão Espécie alvo da pesca com cerco |
Sargos - Diplodus spp. | Tamanho mínimo de referência de conservação: 15 cm Regras aplicáveis à pesca com arrasto - espécie-alvo com malhagem 65-69 mm e ≥ 70 mm Regras aplicáveis à pesca com redes de emalhar - espécie-alvo com malhagem 60-79 mm, 80-99 mm e ≥ 70 mm |
Salmonete - Mullus surmuletus | Tamanho mínimo de referência de conservação: 18 cm Regras aplicáveis à pesca com arrasto - espécie-alvo com malhagem 65-69 mm e ≥ 70 mm Regras aplicáveis à pesca com redes de emalhar - espécie-alvo com malhagem 60-79 mm, 80-99 mm e ≥ 70 mm |
Tamboris - Lophiidae | Tamanho mínimo de referência de conservação: não se aplica Espécie sujeita a TAC/quota Regras aplicáveis à pesca com arrasto - espécie-alvo com malhagem > 70 mm Regras aplicáveis à pesca com redes de emalhar - espécie-alvo com malhagem ≥ 220 mm, se mais de 30% das capturas totais a bordo Espécie sujeita a um plano plurianual, Regulamento (UE) 2019/472, de 19 de março |
Verdinho - Micromesistius poutassou | Tamanho mínimo de referência de conservação: não se aplica Espécie sujeita a TAC/quota Regras aplicáveis à pesca com arrasto - espécie-alvo com malhagem 55 a 59 mm, 65-69 mm e ≥ 70 mm Regras aplicáveis à pesca com redes de emalhar - espécie-alvo com malhagem ≥ 100 mm |
(a) Com exceção de exemplares capturados por navios de pesca com cana (isco) e corrico, sendo neste caso 8 kg ou 75 cm. (b) Podem ser desembarcados exemplares com comprimento entre 12 e 14 cm, nos termos da legislação comunitária aplicável. Não aplicável nas águas da subárea dos Açores da zona económica exclusiva (ZEE). |