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Espécies

É aqui apresentado um resumo, de modo não exaustivo, das principais medidas de gestão aplicáveis à pesca de algumas das principais espécies em águas nacionais, incluindo as medidas de gestão comunitárias que, na maior parte dos casos, estão transportas para a legislação nacional.
 
  • Peixes            (em atualização)
  • Crustáceos    (em atualização)
  • Moluscos      (em atualização)


Espécies Proibidas

No âmbito da atividade de pesca comercial e lúdica, existe um conjunto de espécies para as quais foram estabelecidas medidas de proteção especial, nomeadamente interdições à pesca, sendo que em caso de captura acidental devem ser de imediato devolvidas à água.
Estas medidas foram incluídas no Regulamento (UE) 2023/194, de 30 de janeiro, e no Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019.

Quadro com resumo das espécies proibidas 
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Existem ainda medidas de proteção ambiental, com condicionalismos à pesca de determinadas espécies, adotados no âmbito de Convenções da Área da Conservação da Natureza, como por exemplo, CITES, BERNA ou BONA, para as quais deverá ser consultada a página eletrónica do ICNF, organismo competente no âmbito da matéria.

 

Tamanhos Mínimos

Uma das principais medidas de gestão adotadas na Pesca é a definição de Tamanhos Minimis de Referência de Conservação (TMRC), vulgarmente conhecidos como “tamanhos mínimos ou TMRC”. Esta medida é estabelecido tendo por base o melhor conhecimento científico disponível, de modo a garantir que a população em causa, mesmo sendo sujeita à atividade da pesca, terá condições para assegurar a sua reprodução e conservação em níveis sustentáveis, tendo portanto um significado biológico  - deve permitir que indivíduos atinjam o tamanho em que se reproduzem - mas também estar relacionado com conta as características da arte que os captura, ou seja, com a sua seletividade, a qual deverá ser adaptada de forma a minimizar a captura de exemplares abaixo do TMRC.
Esta medida estabelece o tamanho a partir do qual uma espécie pode ser capturada e mantida a bordo, sendo estabelecidos TMRC em legislação europeia, aplicáveis a todos os Países da União, Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, e em legislação nacional, através da Portaria nº 255/2022, de 26 de outubro, sendo que nesse caso apenas se aplicam a embarcações Portuguesas.
 

Tabela de tamanhos mínimos
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Método de Medição do Tamanho dos Organismos Marinhos


Defesos    

O Defeso consiste na adoção de períodos e/ou áreas em que a atividade de pesca de determinadas espécies ou com determinadas artes de pesca está interdita.

Esta medida, sendo das mais eficazes na proteção e recuperação de populações é, no entanto das que mais afetam a viabilidade e sobrevivência das comunidades piscatórias, pelo que a sua adoção é sempre precedida de uma cuidadosa avaliação científica e socio-económica.

Estão estabelecidos, para a pesca em Águas Oceânicas no Continente, um conjunto alargado de Defesos, os quais podem ser consultados em:
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Estão ainda em vigor defesos em Águas Interiores Não Marítimas no Continente (Rios, Rias e Lagoas estuarinas) que podem ser consulados em:
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Publicita-se, ainda, a Portaria nº 372/2024/1, de 31 de dezembro que estabeleceu os mais recentes Defesos.
 

Tabela de Espécies

Considerando que os agentes económicos envolvidos na atividade da pesca e comercialização dos produtos da pesca tem, por vezes, alguma dificuldade em relacionar os diferentes nomes e códigos utilizados para determinadas espécies, baseada nas Denominações Comerciais autorizadas em Portugal, com referência aos códigos da FAO e da Docapesca em vigor, que pode ser consultado aqui.