Espécies / Tamanhos Mínimos / Defesos
A sustentabilidade das espécies só pode ser garantida se forem implementadas medidas de gestão quer a nível nacional quer comunitário, que permitam a sua reprodução
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Espécies
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Espécies Proibidas
No âmbito da atividade de pesca comercial e lúdica, existe um conjunto de espécies para as quais foram estabelecidas medidas de proteção especial, nomeadamente interdições à pesca, sendo que em caso de captura acidental devem ser de imediato devolvidas à água.
Estas medidas foram incluídas no Regulamento (UE) 2023/194, de 30 de janeiro, e no Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019.
Quadro com resumo das espécies proibidas
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Existem ainda medidas de proteção ambiental, com condicionalismos à pesca de determinadas espécies, adotados no âmbito de Convenções da Área da Conservação da Natureza, como por exemplo, CITES, BERNA ou BONA, para as quais deverá ser consultada a página eletrónica do ICNF, organismo competente no âmbito da matéria.
Tamanhos Mínimos
Esta medida estabelece o tamanho a partir do qual uma espécie pode ser capturada e mantida a bordo, sendo estabelecidos TMRC em legislação europeia, aplicáveis a todos os Países da União, Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, e em legislação nacional, através da Portaria nº 255/2022, de 26 de outubro, sendo que nesse caso apenas se aplicam a embarcações Portuguesas.
Defesos
O Defeso consiste na adoção de períodos e/ou áreas em que a atividade de pesca de determinadas espécies ou com determinadas artes de pesca está interdita.
Esta medida, sendo das mais eficazes na proteção e recuperação de populações é, no entanto das que mais afetam a viabilidade e sobrevivência das comunidades piscatórias, pelo que a sua adoção é sempre precedida de uma cuidadosa avaliação científica e socio-económica.
Estão estabelecidos, para a pesca em Águas Oceânicas no Continente, um conjunto alargado de Defesos, os quais podem ser consultados em:
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Estão ainda em vigor defesos em Águas Interiores Não Marítimas no Continente (Rios, Rias e Lagoas estuarinas) que podem ser consulados em:
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Publicita-se, ainda, a Portaria nº 372/2024/1, de 31 de dezembro que estabeleceu os mais recentes Defesos.
Tabela de Espécies
Considerando que os agentes económicos envolvidos na atividade da pesca e comercialização dos produtos da pesca tem, por vezes, alguma dificuldade em relacionar os diferentes nomes e códigos utilizados para determinadas espécies, baseada nas Denominações Comerciais autorizadas em Portugal, com referência aos códigos da FAO e da Docapesca em vigor, que pode ser consultado aqui.