Enquadramento
 
 

O objetivo do projeto RAGES é desenvolver uma abordagem para análise de risco de forma a apoiar a implementação regional e sub-regional da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM), no Atlântico Nordeste.

O projeto visa fornecer uma metodologia replicável e padronizada na avaliação e gestão de riscos, bem como uma ferramenta transparente de apoio à decisão baseado nas melhores práticas internacionais. Tem a duração de 24 meses, tendo sido iniciado em janeiro de 2019 e foi financiado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) na componente de gestão direta da Comissão Europeia para a implementação da referida Diretiva.

O projeto destina-se a:

  1. Coordenar eficazmente o desenvolvimento e a aplicação de abordagens conjuntas ao risco na implementação do DQEM entre os parceiros do projeto (WP1)
  2. Desenvolver e aperfeiçoar o processo técnico e administrativo necessário para uma abordagem comum baseada no risco (RBA) para a implementação da DQEM e respectivas estratégias marinhas para o desenvolvimento de metas, medidas e programas de monitorização (WP2)
  3. Testar a abordagem baseada no risco nas sub-regiões do Golfo da Biscaia e da Costa Ibérica e Macaronésia para o descritor 2 (espécies não indígenas). O RBA desenvolvido será testado incorporando informações nacionais da França e de Portugal e do primeiro ciclo de implementação da DQEM. Será focada nos principais fatores (por exemplo, transporte comercial e recreativo, aquicultura) e suas pressões resultantes, em tipos específicos de habitat em risco de espécies não indígenas, visando simplificar e harmonizar a abordagem regional de seleção e análise de espécies, critérios, bem como a monitorização e implementação de medidas para espécies não indígenas. (WP3)
  4. Testar a abordagem baseada no risco nas sub-regiões do Golfo da Biscaia e Costa Ibérica, Macaronésia e Mar Celtas para o descritor 11 (ruído subaquático), concentrando-se na escala e desenvolvendo uma melhor prática regional comum sobre agregação de critérios e subcritérios (WP4)
  5. Produzir uma avaliação baseada no risco regional para estabelecer limiares, metas, programas de medidas, programas de monitorização e fazer recomendações regionais para a implementação harmonizada do segundo ciclo do MSFD na região do Atlântico Nordeste. (WP5)
  6. Divulgar e comunicar os resultados da avaliação através da OSPAR e promover a transferência da abordagem para outras regiões marinhas através de comissões marinhas regionais (HELCOM, UNEP-MAP) (WP6).

Tem como parceiros Portugal, Espanha, França e Irlanda., sendo a participação nacional assegurada pelas autoridades competentes para implementação da Diretiva nas quatro subdivisões marinhas (DGRM – co-coordenador do WP1, Direção Regional dos Assuntos do Mar do Governo Regional dos Açores e a Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente do Governo Regional da Madeira) e ainda, o IPMA – coordenador do WP2, a Faculdade de Ciência da Universidade de Lisboa e a Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação (ARDITI) da Região Autónoma da Madeira.