Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
No cumprimento do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), a DGRM dispõe de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2024-2026 (PPR).
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Caminhos de Navegação
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- Instrumentos de Gestão
- Plano Gestão Riscos Corrupção e Infrações Conexas
Enquadramento
No cumprimento do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), consignado através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, prevê que as entidades, de natureza pública, privada, ou outra, que tenham 50 ou mais trabalhadores, a DGRM dispõe de um Programa de Cumprimento Normativo (PCN), o qual disponibiliza os seguintes instrumentos e medidas:
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- Código de Conduta;
- Canais de Denúncia;
- Programa de Formação;
- Responsável pelo Cumprimento Normativo.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
- PPR 2024-2026
- PPR 2019-2023
- Relatório de Avaliação Intercalar do PPR, 2023
- Relatório de Monitorização do PPR, 2020-2022