Medidas de gestão aplicáveis a algumas das principais espécies de moluscos
Bivalves | |
Amêijoa-branca - Spisula solida e Spisula solidissima | Tamanho mínimo de referencia de conservação: 2,5 cm Capturada em águas oceânicas com ganchorra Existem limites diários de captura fixados |
Amêijoa-macha - Venerupis pullastra | Tamanho mínimo de referencia de conservação: 3,8 cm (3 cm - aplicável em águas interiores não marítimas) Capturada em águas interiores não marítimas com ancinho ou, no caso do Rio Tejo com ganchorra manual No rio Tejo existem limites diários de captura |
Amêijoa-japonesa - Ruditapes philippinarum | Tamanho mínimo de referencia de conservação: 4 cm Capturada em águas oceânicas com ganchorra Existem limites diários de captura fixados |
Cadelinhas ou conquilhas - Donax spp. | Tamanho mínimo de referencia de conservação: 2,5 cm Capturada em águas oceânicas com ganchorra a partir de embarcação ou com ganchorra manual por pescador apeado Existem limites diários de captura fixados |
Cefalópodes | |
Choco - Sepia officinalis | Tamanho mínimo de referencia de conservação: 10 cm Restrições à captura no arrasto: espécie-alvo com malhagem ≥ 70 mm Regras aplicáveis à pesca com redes de emalhar: espécie-alvo com malhagem 60 a 79 mm, 80-99 mm e ≥ 100 mm Passível de captura com armadilhas de gaiola de 30-50 mm e > 50mm Pescado frequentemente com redes de tresmalho nas zonas costeiras e interiores não marítimas |
Lula - Loligo vulgaris | Tamanho mínimo de referencia de conservação: 10 cm Regras aplicáveis à pesca com arrasto: espécie-alvo com malhagem ≥ 70 mm Não prevista a captura com redes de emalhar |
Polvo vulgar - Octopus vulgaris | Tamanho mínimo de referencia de conservação: 0,75 kg Regras aplicáveis à pesca com arrasto: espécie-alvo com malhagem ≥ 70 mm Passível de captura com armadilhas de gaiola 8-29 mm (de acordo com as condições do artigo 9-A da Portaria n.º 1102-D/2000), 30-50 mm, com 80% de percentagem mínima de espécies-alvo e ≥ 50 mm Não prevista a captura com redes de emalhar |