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Portos e Instalações Portuárias
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A aprovação do plano de receção e gestão de resíduos (PRGR), gerados em navios, tem de ser requerida com a periodicidade mínima de cinco anos e, independentemente do período decorrido, sempre que tenham ocorrido mudanças significativas no funcionamento do porto, tais como mudanças estruturais do tráfego no porto, desenvolvimento de novas infraestruturas, alterações na procura e na disponibilização de meios de receção de resíduos e o surgimento de novas técnicas de tratamento a bordo, entre outras.
A revisão quinquenal do plano de receção e gestão de resíduos tem de ser requerida 90 dias antes do término do prazo em que vigora a aprovação do último plano.
- Administrações portuárias do Continente, da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira.
- Entidades responsáveis por infraestruturas portuárias excluídas de um plano global do Continente, da Região Autónoma dos Açores e da Madeira.
A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):
- Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.
- Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Gestão de Resíduos" e o Tipo de Pedido "Avaliação de proposta de Plano de Receção e Gestão de Resíduos (PRGR)".
- Preencha os dados requeridos.
- Faça o upload do Plano, juntamente com todos os anexos relevantes para a atividade e dimensão do porto.
- Verifique a informação e submeta o seu pedido
A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização dos serviços online/BMar:
Manual de Utilizador
Download (2.9 MB)
Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail: ajuda.bmar@dgrm.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h
O PRGR deverá ser elaborado tendo por base o Anexo II do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, devendo ser acompanhado dos seguintes anexos:
- Planta(s) à escala adequada que permita identificar os meios portuários de receção de resíduos existentes e a sua localização no porto/ cais (preferencialmente em formato .PNG).
- Modelo de notificação prévia à entrada do porto, se aplicável;
- Modelo de comunicação de alegadas insuficiências dos meios portuários de receção de resíduos;
- Modelo de certificado de receção de resíduos;
- Modelo de certificado de isenção;
- Outros elementos considerados relevantes face à atividade do porto.
A referida documentação deve ser inserida durante o preenchimento do pedido no BMar, nos campos disponíveis para o efeito.
Pela análise e aprovação do PRGR é devida uma taxa, prevista na Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro, automaticamente atualizada com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente, excluindo habitação, publicada pelo INE, com arredondamento à casa decimal imediatamente seguinte, e publicada anualmente por Despacho interno da DGRM.
Decreto-Lei nº 102/2020 de 9 de dezembro
Regulamento de Execução 2022/89/UE, de 21 de janeiro
Regulamento de Execução 2022/90/UE, de 21 de janeiro
Regulamento de Execução 2022/91/UE, de 21 de janeiro
Regulamento de Execução 2022/92/UE, de 21 de janeiro
Regulamento de Execução 2024/917/UE, de 22 de março