Autoridade Nacional de Imersão de Resíduos
Compete à ANIR a seleção, georreferenciação e o acompanhamento da monitorização ambiental dos locais de imersão no mar, assegurando a manutenção do bom estado ambiental do meio marinho
Autoridade Nacional de Imersão de Resíduos
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- Planning and Sustainability
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Enquadramento
A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos é desde 2012 a Autoridade Nacional para a Imersão de Resíduos (ANIR), nos termos da Portaria n.º 394/2012, de 29 de novembro.
A DGRM é também a entidade responsável pela atribuição dos Títulos de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março) para a imersão de dragados.
À ANIR compete a seleção e georreferenciação dos locais de imersão de dragados no mar, bem como o acompanhamento da monitorização ambiental destes locais, e ainda o envio à Comissão OSPAR do Relatório anual de todas as operações de imersão no mar realizadas em Portugal, assegurando a manutenção do bom estado ambiental do meio marinho.