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Com as alterações introduzidas pelo Regulamento 2023/2842, de 22 de novembro, ao Regulamento 1224/2009, de 20 de novembro, e com a publicação do Regulamento de Execução n.º 2025/274 de 12 de fevereiro, foi inserido um novo conjunto de obrigações para a pesca recreativa, a entrar em vigo a 10 de janeiro de 2026, nomeadamente a obrigatoriedade dos Estados-Membros (EM) implementarem um sistema de controlo eficaz das capturas, devendo ser assegurado o registo das pessoas singulares que praticam pesca recreativa e comunicadas diariamente as suas capturas através de um sistema eletrónico, no que respeita às espécies que são objeto de medidas de conservação da União aplicáveis especificamente à pesca recreativa, como quotas, limites de captura e limites de saco e que à data, no caso nacional, se aplica às espécies: robalo legítimo, atum rabilho, espadim azul, espadim branco e espadim peto1.

Para dar cumprimento ao referido, a Comissão Europeia (COM) desenvolveu uma aplicação eletrónica para telemóveis – App RecFishing, que estará disponível para download nas lojas de aplicativos a partir de janeiro de 2026. Portugal optou pela utilização desta aplicação.

Mais informações sobre esta App podem ser consultadas nas FAQs disponibilizadas para o efeito.