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O inquérito deverá ser submetido em data a definir pelos serviços (prévio à renovação automática da licença de pesca anual).
Todos os armadores de embarcações que tenha tido atividade de pesca nos últimos 10 anos.
O inquérito deverá ser submetido por via eletrónica através do Balcão Eletrónico do Mar (BMAR).
Para mais informações consulte o Guia de Utilização
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Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h
Deverá dispor dos elementos descritos na Nota de Instruções.
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Não aplicável.
Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro
Regulamento (UE) 2017/1004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017
Decisão Delegada (UE) 2019/910 da Comissão Europeia, de 13 de março de 2019