Caminhos de Navegação

Pesca ao abrigo de Organizações Regionais de Pesca (ORGP)

As ORGP são organizações internacionais que regulam a atividade da pesca em águas internacionais. Podem integrar estas entidades países, ou associações de países - como no caso da UE - com interesses de pesca na área regulada por aquela ORGP, consequentemente podem ser partes contratantes países não costeiros. Ainda que de forma genérica, as ORGP podem ser divididas entre as que regulam espécies migradoras (caso dos atuns) e as que regulam outras espécies pelágicas e/ou demersais. No caso destas últimas as áreas geográficas reguladas são menos abrangentes. A maioria tem competência para adotar medidas vinculativas, obrigando as Partes Contratantes ao cumprimento das medidas de conservação e gestão adotadas, com exceção da WECAFC e da CECAF cujo papel é meramente consultivo e, portanto, não vinculativo. À data a UE desempenha um papel ativo em 16 ORGP, tendo Portugal frota licenciada em 7 delas com oportunidades de pesca decorrentes das discussões que ocorrem anualmente no âmbito destas ORGP.

 

        Fonte: http://www.whofishesfar.org/agreements

 

 Organizações Atuneiras (t-RFMO)

Dada a dinâmica muito particular das espécies migradoras (atuns, espadins, tubarões, etc.), quer em termos de mobilidade geográfica, quer em termos de distribuição espacial ou de ocorrência, a concertação entre os diversos atores, costeiros ou não, é fundamental por forma a permitir a partilha de dados relativos à ciência e à pesca e, consequentemente permitir a adoção de medidas de conservação e de gestão fundamentadas. As t-RFMO desempenham um papel fundamental neste processo de articulação e de partilha de informação. Estas medidas são vinculativas para as Partes. A UE desempenha um papel ativo nas 5 t-RFMO existentes. Do seu conjunto, a ICCAT assume-se como a mais relevante para os interesses nacionais em matéria de pesca dado o elevado número de navios nacionais que ali capturam recursos (atuns, espadarte e tintureira), com artes seletivas e de baixo impacto nos ecossistemas. Além da ICCAT, a frota nacional está igualmente presente em águas reguladas pela IOTC e pela IATTC.

 Organizações não Atuneiras

Dada a natureza muito particular dos stocks regulados por ORGP atuneiras, designadamente a sua elevada mobilidade e dispersão geográfica, as ORGP não atuneiras regulam áreas menos abrangentes e incidem sobre todas as outras espécies, sejam demersais, de profundidade ou pelágicas. Não obstante a existência de cerca de uma dezena de ORGP não atuneiras, a atividade da frota de pesca nacional incide, sobretudo, em duas delas, NAFO e NEAFC. O número de navios a operar no âmbito destas duas ORGP é limitado atenta a necessidade e obrigação de ajustar a frota pesqueira aos recursos disponíveis. Na NAFO, a frota nacional do arrasto longínquo dirige a sua atividade a espécies de elevado valor comercial como sejam a palmeta, o bacalhau e o cantarilho, entre outras. Na zona da NEAFC, adicionalmente a uma pescaria pelágica de cantarilho desenvolvida pelos mesmos navios que operam na NAFO, opera igualmente um segmento relevante da frota de pesca costeira nacional que dirige a sua atividade à captura de outras espécies, incluindo espécies de profundidade. Para além da NAFO e NEAFC, a frota nacional opera ainda na área regulada pela GFCM (Mediterrâneo).