TACs&Quotas
Desde 1986 que, em águas portuguesas, as capturas de certas espécies são restringidas por Totais Admissíveis de Captura (TAC) acordados anualmente em Conselho de Ministros das Pescas e repartidos por quotas entre os Estados membros, com base numa chave de repartição fixa segundo o Princípio da Estabilidade Relativa
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Quotas de pesca / Encerramentos
As quotas de pesca atribuídas a Portugal a nível da UE constam no Regulamento (UE) 2024/257, de 10 de janeiro de 2024, que fixa, para 2024, 2025 e 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que altera o Regulamento (UE) 2023/194, de 30 de janeiro.
Avisos e Encerramento de Quotas
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