Planos de Gestão
Os Planos de Gestão têm como objetivo reconstituir/gerir e manter as unidades populacionais dentro de limites biológicos seguros
Planos de Gestão
Caminhos de Navegação
- Pescas
- Pescas
- Pesca Profissional
- Pesca Local e Costeira
- Planos de Gestão
Enquadramento
O Regulamento (UE) 1380/2013, de 11 de dezembro, instrumento principal da PCP, defende uma abordagem plurianual da gestão das pescas, no âmbito da qual são estabelecidos prioritariamente planos plurianuais que refletem as especificidades das diferentes pescarias, permitindo atingir mais eficazmente o objetivo da exploração sustentável dos recursos biológicos marinhos.
Planos de Gestão
Plano de Gestão da Enguia
Foi aprovado, por Decisão de 5 de abril de 2011 da Comissão Europeia, o Plano de Gestão da enguia apresentado por Portugal, no âmbito do Regulamento (CE) 1100/2007 da Comissão, de 18 de setembro. Este regulamento prevê a apresentação e aprovação, pela Comissão, de Planos nacionais para recuperação das populações de enguia europeia envolvendo medidas de controlo do esforço de pesca mas também medidas que permitam a reconstrução dos habitats da enguia e a eliminação de barreiras à sua progressão nos cursos de água.
Plano de Gestão da Enguia Europeia (Anguilla anguilla)
Download (4.7 MB)
1.º Relatório de implementação do Plano de Gestão da Enguia em Portugal (julho 2012)
Download (598 KB)
2.º Relatório de implementação do PLano de Gestão da Enguia em Portugal (2015)
Download (1.3 MB)
3.º Relatório de implementação do PLano de Gestão da Enguia em Portugal (2018)
Download (MB)
Plano Transfronteiriço de Gestão da Enguia do Rio Minho
Download (5.3 MB)
Plano de Gestão da Sardinha
Plano de Gestão para a Pesca da Sardinha (2021-2026)
Download (1 MB)
Plano de Gestão para a Pesca da Sardinha (2018-2023)
Download (xx KB)
Sardine Fishery Management Plan (2018-2023)
Download (460 KB)
Planos Plurianuais
O Regulamento (UE) 2019/472 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais capturadas nas águas ocidentais e águas adjacentes, e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais, que altera os Regulamentos (UE) 2016/1139 e (UE) 2018/973, e que revoga os Regulamentos (CE) 811/2004, (CE) 2166/2005, (CE) 388/2006, (CE) 509/2007 e (CE) 1300/2008 do Conselho.
Este plano aplica-se às unidades populacionais demersais a seguir enumeradas, incluindo as unidades populacionais de profundidade, nas águas ocidentais, e, sempre que essas unidades populacionais se estendam para além das águas ocidentais, nas suas águas adjacentes, e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais:
- Peixe-espada-preto (Aphanopus carbo) nas subzonas CIEM 1, 2, 4, 6-8, 10 e 14 e nas divisões CIEM 3a, 5a, 5b, 9a e 12b
- Robalo-legítimo (Dicentrarchus labrax) nas divisões CIEM 8c e 9a
- Areeiros (Lepidorhombus spp.) nas divisões CIEM 8c e 9a
- Tamboril (Lophiidae) nas divisões CIEM 8c e 9a
- Pescada (Merluccius merluccius) nas divisões CIEM 8c e 9a
- Lagostim (Nephrops norvegicus) por unidade funcional nas subzonas CIEM 9 e 10 e na zona CECAF 34.1.1:
Nas águas atlânticas da Península Ibérica — leste, Galiza ocidental e norte de Portugal (UF 26-27)
Nas águas atlânticas da Península Ibérica — leste e sudoeste e sul de Portugal (UF 28-29)
Nas águas atlânticas da Península Ibérica — leste e golfo de Cádis (UF 30)
- Goraz (Pagellus bogaraveo) na subzona CIEM 9
- Linguado-legítimo (Solea solea) nas divisões CIEM 8c e 9a.
Em cumprimento do nº 3 do artigo 14º Regulamento (UE) 2019/472 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, pode ser consultada aqui a lista de embarcações com autorizações de pesca a que se refere o nº 1 do artigo 14º.