Náutica de Recreio
Náutica de Recreio
Caminhos de Navegação
- Administração Maritima
- Estado de Bandeira
- Náutica de Recreio
Enquadramento
A Náutica de Recreio assume em Portugal uma crescente importância económica e social, uma vez que se encontra associada à indústria do turismo. A costa portuguesa, com uma extensão de cerca de 2.830 km, mais 620 km quadrados de bacias interiores, possui condições adequadas para a prática de atividades náuticas. Na indústria do turismo, a maior indústria do mundo, o turismo náutico no qual se inclui a náutica de recreio é o que apresenta maiores taxas de crescimento. Em Portugal, o turismo náutico representa cerca de 1,2% da indústria. Neste contexto, a Náutica de Recreio contribui de forma significativa para o desenvolvimento económico e para o desenvolvimento de uma cultura marítima.
O desenvolvimento da economia do mar depende da formação e da capacitação de capital humano qualificado. O crescimento da Náutica de Recreio, ao implicar um número cada vez maior de embarcações e de desportistas náuticos, justifica a necessidade de um permanente ajustamento do regime jurídico em vigor de forma a manter o nível de segurança exigível para as embarcações e seus utilizadores, permitir uma maior celeridade e flexibilidade no processo de registo das embarcações e certificação dos navegadores de recreio.
O processo de formação e avaliação dos navegadores de recreio, a emissão das respetivas cartas e a credenciação e fiscalização das entidades formadoras foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 478/99, de 9 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 288/2000, de 25 de maio.
O Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, que aprova o Regulamento da Náutica de Recreio, prevê a necessidade de credenciação pela DGRM das entidades formadoras na área da Náutica de Recreio.
Foi neste enquadramento que o Decreto-Lei n.º 93/2018 veio criar um novo regime jurídico aplicável à Náutica de Recreio introduzindo medidas de coerência com os padrões estabelecidos na Diretiva 2013/53/UE, bem como medidas de simplificação de procedimentos e redução da burocracia e, ainda, medidas de democratização e redução de custos, facilitando o acesso às atividades náuticas.
Conselho da Náutica de Recreio
O Conselho da Náutica de Recreio (CNR) é o órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área do mar, competindo-lhe dar parecer, sempre que solicitado, sobre as matérias relativas à náutica de recreio.
Lista dos portos de abrigo para a náutica de recreio
Download (296 KB) (11-10-2019)
Lista das categorias de cartas automaticamente reconhecidas ao abrigo do n.º 1 do Art.º 39º
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Lista das categorias de cartas estrangeiras ou documentos equivalentes (títulos) passíveis de ser reconhecidas ao abrigo do n.º 3 do Art.º 39º ou passíveis de emissão de cartas de navegador de recreio emitidas com dispensa de exame ao abrigo do Art.º 38, nº 3
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Equiparação de carta de Navegador de Recreio (clicar para ver informação)