Medidas de Gestão para a Raia Curva
Medidas de Gestão para a Raia Curva
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- Medidas de Gestão da Raia Curva
Enquadramento
A Portaria n.º 4/2019 de 3 de janeiro, alterada pela Portaria nº 9/2024 de 15 de janeiro, estabelece medidas de gestão para a raia curva (Raja undulata) e define as condições a observar relativamente à recolha de informação, para a avaliação científica desta unidade populacional, na zona 9 do Conselho Internacional para a Exploração do Mar.
O Despacho n.º 5/DG/2024 estabelece as regras para o licenciamento específico de captura de raia curva que visa dar continuidade aos estudos científicos que têm vindo a ser realizados.
Os pescadores devem proceder ao registo da informação das capturas, através de aplicação para telemóvel desenvolvida para o efeito denominada PERaia, e só em ultimo caso utilizar o formulário em papel, nos termos decididos pelo IPMA, conforme refere o nº3 do artigo 5º da Portaria n. º4/2019, de 3 de janeiro, na sua redação atual.
Esta aplicação encontra-se disponível para download nas plataformas de aplicações para IOS e Android
Boletim Mensal a ser preenchido apenas pelas embarcações com autorização de pesca específica para a captura da raia curva (até 30Kg) de acordo com o nº 3 do artigo 5º da Portaria nº 4/2019, de 3 de janeiro. Este documento deve ser remetido até dia 15 do mês seguinte, através dos serviços da DOCAPESCA ou diretamente ao IPMA.
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Lista das embarcações com autorização de pesca específica para a captura da Raia Curva (Raja undulata)
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(nos termos do art.º 3.º da Portaria n.º 4/2019, de 3 de janeiro)