ORGP - IOTC/CTOI - Comissão dos Tunídeos do Oceano Índico
ORGP - IOTC/CTOI - Comissão dos Tunídeos do Oceano Índico
Caminhos de Navegação
IOTC/CTOI - Comissão dos Tunídeos do Oceano Índico
Descrição
A IOTC é uma organização intergovernamental que coordena a regulamentação e a gestão dos tunídeos e espécies semelhantes no Oceano Índico e mares adjacentes. Foi assinada em 1993 e tem como objetivo promover a conservação e a utilização ótima das unidades populacionais de atum e semelhantes bem como incentivar o desenvolvimento sustentável da pesca.
Localização e Site da ORGP
Commission for Indian Ocean Tunas – IOTC
IOTC Secretariat
Le Chantier Mall, 2nd Floor
PO Box 1011
Victoria Mahé Seychelles
Website: https://www.iotc.org
Área Geográfica
Artes de pesca (PT)
- Palangre
- Salto e Vara
Capturas acessórias
- Todas as espécies capturadas, incluindo as capturas acidentais, devem ser devidamente registadas no Diário de Pesca. Quaisquer interações com tartarugas e aves marinhas devem ser igualmente registadas em formulário próprio, com indicação da localização da interação, espécie em questão e situação do animal após a sua remoção do aparelho. Os navios a operar na região estão ainda obrigados a implementar medidas de mitigação que visam reduzir, e se possível eliminar, as interações com as tartarugas e aves marinhas.
Espécies proibidas
Tubarões: Na área de regulamentação da IOTC:
- É proibido manter a bordo, transbordar ou desembarcar qualquer parte ou carcaça inteira de tubarões-raposo de qualquer espécie da família Alopiidae em qualquer pescaria;
-
É proibido manter a bordo, transbordar ou desembarcar qualquer parte ou carcaça inteira de tubarão-de-pontas-brancas (Carcharhinus longimanus) em qualquer pescaria, exceto no caso dos navios com menos de 24 metros de comprimento de fora a fora que exerçam exclusivamente operações de pesca na zona económica exclusiva do seu Estado-Membro de pavilhão, desde que as suas capturas se destinem exclusivamente ao consumo local.
Condições de elegibilidade
- Possuir uma licença de pesca válida nos termos do artigo 6.º do Regulamento de Controlo (Regulamento 1224/2009)
- Possuir n.º IMO, se tal for exigido ao abrigo do direito da União
- Não constar de uma lista de navios IUU adotada por uma ORGP e/ou pela União ao abrigo do Regulamento de pesca IUU
- Possuir instalado e operacional um sistema de monitorização por satélite (VMS)
- Possuir instalado e operacional um sistema para preenchimento e transmissão eletrónicos dos dados do diário de pesca (DPE)
- Constar da lista de navios autorizados da IOTC
- Possuir certificados de navegabilidade e de conformidade válidos.
Legislação
- Regulamento (CE) 1224/2009
- Regulamento (UE) 2017/2403
- Regulamento TAC e QUOTAS - Regulamento (UE) do Conselho, que fixa todos os anos, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União
Embarque de observadores
A IOTC estabeleceu um Programa Regional de Observadores a embarcar nos navios em operação com o intuito de recolher dados da atividade de captura. Os observadores científicos do IPMA embarcam a bordo das embarcações licenciadas para recolher esses dados, sendo expectável a disponibilização voluntária de informação científica relevante para tratamento científico por parte dos capitães, à semelhança do que acontece no Atlântico.