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 Enquadramento
 

O Código de Conduta da DGRM, dá cumprimento ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) , e visa providenciar, a todos os seus destinatários e destinatárias, uma visão clara e compreensível do comportamento e atitudes a adotar no decurso do cumprimento da missão da DGRM, de forma a promover um clima organizacional ético e construtivo, apropriado ao alcance dos objetivos estabelecidos, com respeito pelos princípios do serviço público, da responsabilidade social, da igualdade, da conciliação e do desenvolvimento sustentável, pela satisfação dos legítimos interesses dos envolvidos e pelo desenvolvimento de um ambiente saudável.

É também objetivo do Código de Conduta da DGRM dar a conhecer, a todas as entidades externas relevantes, os valores que pautam a atuação da DGRM, bem como as regras de conduta deles decorrentes, de modo a promover relações de confiança e reforçar a cultura e a identidade desta Direção-Geral como entidade responsável pela função de Administração Marítima Portuguesa, Autoridade Nacional de Pesca e Autoridade de Ordenamento e Sustentabilidade do Espaço Marítimo Nacional.

Código de Conduta
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