Gasóleo Isento de Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)
A isenção do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos é um beneficio fiscal concedido através da utilização de gasóleo colorido e marcado para abastecimento das embarcações de pesca
Gasóleo Isento de Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)
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Serviço online para pedido de 1.ª emissão de cartão de gasóleo Isento de ISP e IVA
Enquadramento
A isenção do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos é um benefício fiscal concedido através da utilização de gasóleo colorido e marcado, para abastecimento das embarcações de pesca Portaria n.º 50/2020, de 27 de fevereiro. Para o efeito, é utilizado um cartão magnético, emitido pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e remetido aos requerentes pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Beneficiários
Podem beneficiar desta isenção os armadores (pessoas singulares ou coletivas com a atividade da pesca devidamente declarada) de embarcações registadas na frota de pesca nacional, equipadas com motor propulsor a gasóleo e que possuam licença de pesca válida. Este benefício pode também ser extensivo a embarcações de pesca que, não estando registadas em Portugal, possuam licença de pesca válida e tenham realizado a primeira venda de pescado em Portugal, através da Docapesca, Portos e Lotas S.A..
Nota: O cartão é pessoal e intransmissível e tem a validade de cinco anos a partir da data em que é emitido. Os respetivos titulares são responsáveis pela sua regular utilização.
Obrigações dos Beneficiários
Os beneficiários ficam sujeitos, sob pena de incorrerem em infração tributária, às seguintes obrigações:
- Comunicar às autoridades competentes qualquer alteração dos pressupostos do benefício fiscal
- Comunicar outras alterações relevantes, designadamente alteração de denominação da embarcação, de porto de referência e de armador
- Colaborar com as autoridades competentes na realização dos controlos que vierem a ser determinados, com vista a comprovar a efetiva afetação do gasóleo colorido e marcado à embarcação e fornecer todos os elementos de informação solicitados
- Devolver o cartão no caso de cessação dos pressupostos do benefício, no prazo máximo de cinco dias úteis
- Comunicar qualquer situação de extravio ou anomalia no cartão atribuído.
O beneficiário deve garantir a legitimidade da informação que fornece ao posto de abastecimento, para que a informação que consta nos registos de faturação esteja de acordo com a informação dos registos do abastecimento, nomeadamente:
- O nome do cliente que consta na fatura, deve coincidir com o nome ao qual está associada a candidatura ao benefício
- O número de identificação fiscal que consta na fatura, deve coincidir com número de identificação fiscal ao qual está associada a candidatura ao benefício
- O beneficiário tem a obrigação de garantir que o cartão do gasóleo colorido e marcado está disponível no local onde o abastecimento vai ser realizado. No momento do abastecimento o beneficiário tem de garantir que o cartão está ativo.
Candidatura/Pedido
Os pedidos são efetuados pelo armador através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Fundos e Subsídios” e Tipo “Cartão de gasóleo colorido e marcado - Emissão ou Reativação” ou Tipo “Cartão de gasóleo colorido e marcado - Emissão 2ª via por extravio/avaria/desbloqueio do código PIN”, consoante o pretendido.
Registo do abastecimento
As vendas de gasóleo colorido e marcado são obrigatoriamente registadas com o cartão nos terminais TPA, no momento em que ocorrem. Quando não for possível o registo dos abastecimentos com o cartão, porque o sistema de registo não está a funcionar, ou em caso de avaria do cartão ou extravio do cartão ou código PIN, o posto de abastecimento poderá proceder ao abastecimento desde que a candidatura esteja ativa. Esta confirmação será efetuada pelo posto de abastecimento junto da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Caso a candidatura esteja ativa o registo do abastecimento obedece aos seguintes procedimentos:
- O posto de abastecimento deve preencher o Formulário da navegação comercial com os dados do abastecimento e enviar para o endereço eletrónico cnga@dgadr.pt. (A DGADR apenas considera válidos os formulários de navegação comercial enviados pelos postos de abastecimento com o campo “nº do cartão do agente da GNR” devidamente preenchido)
- O armador, terá de efetuar obrigatoriamente o pedido de emissão de 2.ª via por extravio/avaria através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Fundos e Subsídios” e Tipo “Cartão de gasóleo colorido e marcado - Emissão 2ª via por extravio/avaria/desbloqueio do código PIN”,
- Caso a candidatura não esteja ativa, o abastecimento não pode ser realizado e o armador deve contactar a DGRM (Tel. +351 213 035 704 / +351 213 035 837, Fax: +351 213 035 917 ou e-mail: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.