Estado costeiro
A DGRM tem variadas competências no domínio do mar que abrangem diversas zonas do espaço marítimo nacional, em particular o Mar Territorial adjacente ao Continente, a subárea Continente da ZEE e toda a Plataforma Continental Portuguesa desde o Mar Territorial até ao limite exterior para além das 200 milhas náuticas. O conhecimento das diferentes zonas marítimas portuguesas, sujeitas a diferentes regimes de soberania, é fundamental para a decisão sobre os diversos processos administrativos que envolvem as prerrogativas de Autoridade que a DGRM exerce em vários domínios
Estado costeiro
Caminhos de Navegação
- Administração Maritima
- Estado Costeiro
Enquadramento
As zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, de acordo com o definido na Convenção das Nações Unidas Direito do Mar (CNUDM), compreendem as águas interiores marítimas, o mar territorial, a zona económica exclusiva, incluindo a zona contígua ao mar territorial, e a plataforma continental. Portugal definiu as suas zonas marítimas, cujos limites foram estabelecidos na Lei n.º 34/2006, de 28 de julho.
No seu conjunto, o designado espaço marítimo nacional abarca cerca de 4 milhões de km2 de zonas marítimas, conferindo a Portugal o estatuto do maior Estado costeiro da UE e também um dos maiores do mundo. Deveres dos Estados Costeiros nas Zonas Marinhas sob Soberania ou Jurisdição A CNUDM, ao mesmo tempo que dispõe sobre os direitos dos Estados costeiros na exploração dos recursos naturais marinhos, dispõe também sobre os deveres ambientais que esses Estados devem respeitar no seu exercício.