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 Enquadramento

As zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, de acordo com o definido na Convenção das Nações Unidas Direito do Mar (CNUDM), compreendem as águas interiores marítimas, o mar territorial, a zona económica exclusiva, incluindo a zona contígua ao mar territorial, e a plataforma continental. Portugal definiu as suas zonas marítimas, cujos limites foram estabelecidos na Lei n.º 34/2006, de 28 de julho.

No seu conjunto, o designado espaço marítimo nacional abarca cerca de 4 milhões de km2 de zonas marítimas, conferindo a Portugal o estatuto do maior Estado costeiro da UE e também um dos maiores do mundo. Deveres dos Estados Costeiros nas Zonas Marinhas sob Soberania ou Jurisdição A CNUDM, ao mesmo tempo que dispõe sobre os direitos dos Estados costeiros na exploração dos recursos naturais marinhos, dispõe também sobre os deveres ambientais que esses Estados devem respeitar no seu exercício.

Assim, os Estados costeiros têm o dever de adotar medidas de prevenção, redução e controlo de poluição, não podendo transferir a poluição para outras zonas marinhas. Têm também o dever de proteger ecossistemas marinhos vulneráveis, habitat marinhos ameaçados, espécies marinhas em perigo e as demais formas de vida marinha e prevenir a introdução, acidental ou intencional, de espécies alienígenas.