Espécies com quotas individuais por navio
Espécies com quotas individuais por navio
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Espadarte
Portaria n.º 237/2022, de 14 de setembro | ![]() |
Portaria n.º 898/2004, de 22 de julho | ![]() |
O Regulamento (UE) 2025/202,, de 30 de janeiro de 2025, estabelece para Portugal, em 2025, as seguintes quotas de Espadarte - Xiphias gladius, as quais foram posteriormente ajustadas:
- Oceano Atlântico, a Norte de 5.° N (SWO/AN05N) - 1071,6 toneladas
- Oceano Atlântico, a Sul de 5.° N (SWO/AS05N) - 301,6 toneladas
A quota atribuída para o Oceano Atlântico, a Norte de 5.° N, é repartida do seguinte modo:
- Embarcações registadas em portos do Continente - 66,1% - 708,3 toneladas
- Embarcações registadas em portos da Região Autónoma dos Açores - 31% - 332,2 toneladas
- Embarcações registadas em portos da Região Autónoma da Madeira - 2,9% - 31,1 toneladas
Tabela de quotas ajustadas de espadarte atribuídas às embarcações licenciadas para a pesca no Atlântico a Norte de 5ºN
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Serviço online para pedido de embarcações - Gestão conjunta de espadarte
Sarda
Foi publicado o Despacho n.º 11/DG/2024, que reparte a quota portuguesa de sarda disponível, pelas embarcações autorizadas a operar com arrasto, na zona 8c do CIEM.
Foi publicada a Portaria n.º 62/2019 de 14 de fevereiro, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 286-C/2014, de 31 de dezembro e a republica.
Foi publicada a Portaria n.º 322/2016 de 16 de dezembro, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 286-C/2014, de 31 de dezembro.
A Portaria n.º 286-C/2014, estabeleceu o modelo de gestão da quota de sarda (Scomber scombrus), disponível para Portugal nas divisões 8c, 9 e 10 do CIEM e na divisão 34.1.1 da CECAF, repartindo a quota disponível pelas diversas frotas que tradicionalmente dispõem de possibilidades de pesca desta espécie.
Serviço online para pedido de embarcações - Autorização para a pesca da sarda em Espanha