Envolvente Arrastante - Arte Xávega
A pesca com arte-xávega tem uma considerável relevância em termos socioeconómicos para algumas comunidades piscatórias da costa ocidental portuguesa, além de um valor cultural e etnográfico
Envolvente Arrastante - Arte Xávega
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Enquadramento
Método de pesca que utiliza uma estrutura de rede com bolsa e grandes asas laterais que arrastam e, previamente ou em simultâneo, envolvem ou cercam.
Descrição
Arte de pesca que é normalmente largada a partir de uma embarcação, podendo ser manobrada a partir de terra ou da própria embarcação. A técnica de captura consiste em cercar uma superfície de água com uma rede muito comprida, a qual pode estar dotada de um saco colocado normalmente no centro da rede.
A rede é manobrada por meio de dois cabos (cordas) fixados nas suas extremidades e que têm por finalidade alar a rede, concentrar o peixe e conduzi-lo para a boca (abertura) da rede.
Apenas está prevista, na legislação nacional o uso de xávega, rede envolvente-arrastante que é largada a partir de uma embarcação e manobrada e alada a partir de terra (para a praia) manualmente ou com recurso a animais ou a equipamentos de força.
Características
Comprimento máximo do saco: 50 m.
Comprimento das asas: 380 m.
Comprimento dos cabos de alagem: 3000 m.
Classes de malhagens
Malhagem mínima: 20 mm no saco.
Espécies-alvo
Não previstas. Espécies frequentes: carapau, cavala, sardinha, lula.
Área de atuação
Na área de jurisdição da capitania de registo da embarcação, sem limitações em termos de distância à linha de costa (legalmente podem operar desde a linha de costa até às 200 milhas - limite externo da ZEE). Em termos práticos, tratando-se de uma arte que é lançada por uma embarcação e recolhida para a praia, opera desde a linha de água até uma distância que pode chegar, aproximadamente, até duas milhas.
Outros condicionalismos
Não se aplica.
Legislação
Portaria n.º 1102-F/2000, de 22 de novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte Envolvente-Arrastante (Xávega), alterado pela Portaria n.º 244/2005, de 8 de março.
Foi publicada a Portaria n.º 172/2017, de 25 de maio, que estabelece um regime participado de gestão e acompanhamento da pescaria com arte-xávega.
Foi publicado o Despacho nº 19/DG/2020, que estabelece as condições de instalação e características dos equipamentos de dissuasão acústicos a utilizar nas redes da pesca com arte de Xávega, por forma a dar cumprimento à Portaria nº 172/2017, de 25 de maio.