Águas de Lastro (BWM)
Águas de Lastro (BWM)
Caminhos de Navegação
- Administração Maritima
- Estado de Bandeira
- Prevenção da Poluição
- Águas de Lastro (BWM)
 Enquadramento
 EnquadramentoA problemática das espécies introduzidas em meios marinhos, vulgarmente designadas por exóticas ou invasoras, através das águas de lastro dos navios, tem sido alvo de grande preocupação a nível mundial, sendo considerada uma das quatro maiores ameaças aos oceanos do mundo, com efeitos deletérios sobre a biodiversidade, a pesca, o turismo e a saúde humana, entre outros, sendo as outras ameaças a contaminação marinha por fontes terrestres, a sobre exploração dos recursos vivos do mar e a destruição de habitats. Face a esta ameaça com graves consequências socioeconómicas, têm sido diversas as tentativas de prevenção e combate da introdução de espécies, em particular no que respeita às águas de lastro dos navios no tráfego internacional.
 Em resposta à ameaça colocada pelas espécies marinhas invasoras, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, exortou a Organização Marítima Internacional (IMO) e outros organismos internacionais a tomar medidas para abordar a transferência de organismos nocivos pelos navios. Posteriormente, em 2002, a Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, celebrada em Joanesburgo, na África do Sul, confirmou o compromisso com os resultados alcançados na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, tendo apelado para a aceleração do desenvolvimento de medidas para abordar a ameaça das espécies invasoras nas águas de lastro e convidado a IMO a finalizar a Convenção das Águas de Lastro.
 A IMO, como uma agência especializada das Nações Unidas responsável pela regulamentação internacional relativa à segurança dos navios e à prevenção da poluição marinha, posicionou-se na vanguarda das iniciativas internacionais para resolver o problema da água de lastro dos navios, tendo nesse sentido adotado as resoluções A.774(18), de 1993, e A.868(20), de 1997, com a finalidade de minimizar a transferência de organismos aquáticos nocivos e agentes patogénicos.
 Entretanto, vários Estados adotaram medidas de caráter individual com o objetivo de prevenir, minimizar e, em última instância, eliminar os riscos da introdução de organismos aquáticos nocivos e agentes patogénicos para os navios que entrem nos seus portos. Reconhecendo que esta preocupação de interesse global exige medidas baseadas em regras aplicáveis à escala global que permitam prevenir, minimizar e, por último, eliminar a transferência de organismos nocivos e agentes patogénicos, e assim também os riscos para a biodiversidade, a pesca, o turismo e a saúde humana, entre outros, a IMO adotou, através de Conferência Diplomática realizada em fevereiro de 2004, a Convenção Internacional para o Controlo e Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos dos Navios.
 A Convenção entrou em vigor a 8 de setembro de 2017, tendo sido aprovada, para adesão, pelo Governo Português, através do Decreto n.º 23/2017, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2017, que a publicou na versão autêntica em língua inglesa, juntando em anexo a respetiva tradução certificada em língua portuguesa. O Aviso n.º 7/2018 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2018, tornou público que a Convenção Internacional para o Controlo e Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos dos Navios entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 19 de janeiro de 2018.
  
  
  
 