A Comissão Nacional para a Simplificação e Digitalização do Transporte e Logística (CNDT), de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 158/2019, de 22 de outubro, tem como objetivo assegurar a harmonização, a simplificação e a promoção da digitalização de procedimentos ao nível nacional, bem como garantir o acompanhamento permanente da implementação da Janela Única Logística – JUL

A CNDT é constituída por representantes das seguintes entidades:

a) A DGRM enquanto Autoridade Competente Nacional (ACN), que preside

b) As Administrações Portuárias enquanto Autoridades Competentes Locais (ACL)

c) A Autoridade Tributária e Aduaneira

d) O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

e) A Guarda Nacional Republicana

f)  A Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

g) A Autoridade Marítima Nacional

h) A Direção-Geral da Saúde

i) A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

j) O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

k) As Infraestruturas de Portugal, S. A.

l) O Governo Regional da Região Autónoma dos Açores

m) O Governo Regional da Região Autónoma da Madeira

n) A Associação dos Agentes de Navegação

o) A Associação dos Transitários de Portugal

p) A Ordem dos Despachantes Oficiais

q) O Conselho Português de Carregadores

r) A Associação Portuguesa de Operadores Logísticos

s) As Comunidades Portuárias.

 

Para assuntos geridos pela CNDT, informações ou esclarecimentos deverá ser utilizado o email: cndt@dgrm.mm.gov.pt

Documentos

Data Tipo Versão Nome
30-Junho-2020 Regulamento Comunitário 0 Regulamento EMSWe
30-Junho-2020 Legislação Nacional 0 DL 158/2019
26-Junho-2020 Diretiva Europeia 2 Diretiva n 2010_65_UE