DGRM, Autoridade Nacional de Pesca
DGRM, Autoridade Nacional de Pesca
Caminhos de Navegação
- Pescas
- Controlo e Inspeção
- DGRM, Autoridade Nacional de Pesca
Enquadramento
No quadro das regras da Política Comum das Pescas, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), exerce as competências de ANP, designadamente nos termos do disposto no regime de Controlo da União e no regime da União para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), estabelecidos pelos Regulamentos (CE) 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, e (CE) 1005/2008 do Conselho, de 29 de setembro de 2008, respetivamente, bem como do disposto no artigo 15.º-A do Decreto Lei n.º 278/87, de 7 de julho, e na alínea bb) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro.
Nos termos das regras da Política Comum das Pescas, e no exercício das competências de Autoridade Nacional de Pesca, compete à DGRM, designadamente, e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento (CE) 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, coordenar as atividades de controlo de todas as autoridades nacionais de controlo, sendo igualmente responsável pela coordenação da recolha, tratamento e certificação das informações relacionadas com as atividades de pesca e pela apresentação de relatórios, cooperação e transmissão de informações à Comissão, à Agência Europeia de Controlo das Pescas, aos outros Estados-Membros e, quando apropriado, a países terceiros.
Para o exercício das competências de ANP, a DGRM está dotada de uma estrutura orgânica própria, a Direção de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas (DSMC), à qual compete, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 394/2012, de 29 de novembro, nomeadamente:
- Gerir, desenvolver e atualizar o Sistema VTS, bem como operar o Centro de Controlo de Tráfego Marítimo (CCTM) e todas as estruturas, sistemas e comunicações que compõem o sistema VTS do Continente
- Coordenar os serviços e sistemas de informação de segurança, monitorização e controlo do tráfego marítimo
- Definir, implementar e operar o sistema nacional para o SafeSeaNet (SSN)
- Planear e programar a atividade de inspeção e controlo
- Colaborar no planeamento e programação de missões de vigilância, inspeção e controlo, assegurando a ligação da DGRM com a Comissão de Planeamento e Programação (CPP), bem como desencadear os procedimentos no âmbito do SIFICAP, com vista à coordenação e execução das missões programadas
- Participar, coordenar, acompanhar e executar as missões de inspeção, controlo, vigilância e auditoria da atividade do setor da pesca, incluindo a aquicultura, indústria transformadora, entrepostos, comercialização e mercados, necessárias ao cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, das Organizações Regionais de Gestão das Pescas (ORGP) e dos países terceiros com quem a União Europeia possua acordos ou protocolos de cooperação, incluindo levantamento de autos e a proposta de medidas cautelares
- Praticar todos os atos inerentes à instrução dos processos de contraordenação no setor da pesca, incluindo a aquicultura, indústria transformadora, entrepostos, comercialização e mercados, tendo em vista a sua submissão a decisão, a comunicação das decisões e a organização e atualização do registo nacional de infrações no SIFICAP
- Desenvolver, atualizar e promover a exploração integrada dos sistemas de informação relativos ao controlo, inspeção e auditoria da atividade da pesca, da aquicultura e da comercialização dos produtos da pesca no âmbito da Política Comum das Pescas
- Definir, implementar e garantir a utilização e manutenção de mecanismos e sistemas de segurança adequados ao controlo de acessos e à confidencialidade e salvaguarda da informação relacionada com os sistemas de suporte ao controlo e inspeção no âmbito da Política Comum das Pescas
- Gerir a informação relativa ao controlo do exercício da atividade da pesca e assegurar a respetiva disponibilização a todas as entidades e serviços envolvidos
- Monitorizar e controlar as capturas e os níveis de esforço de pesca bem como a apanha de plantas e animais marinhos
- Assegurar o controlo da legalidade dos produtos da pesca e autorizar a respetiva importação ou reexportação, nos termos da regulamentação da União
- Certificar a exportação das capturas efetuadas pelos navios de pesca nacionais no quadro da cooperação da União Europeia com países terceiros.
Para este efeito, a DGRM/DSMC dispõe de um conjunto de instrumentos, designadamente:
- SIFICAP
- Centro de Controlo e Vigilância da Pesca (CCVP/FMC-PT)
- Corpo de Inspetores
- Sistema VTS (do inglês Vessel Traffic Service)
- Centro de Controlo de Tráfego Marítimo (CCTM)
- Sistema de monitorização de navios por satélite (MONICAP) (VMS, do inglês Vessel Monitoring System)
- Sistemas de recolha de dados das capturas
- Sistema de autorização de importação de produtos da pesca e de certificação de capturas
- Análise de risco.