Aquicultura
Instalações licenciadas que tenham por finalidade: reprodução, crescimento, engorda e depuração de espécies marinhas, qualquer que seja o tipo de estrutura que utilizem e o local que ocupem
Aquicultura
O contributo da aquicultura para o abastecimento global de peixes, crustáceos e moluscos, tem aumentado a um ritmo de cerca de 8,8% ao ano, desde 1970. Em termos mundiais, a produção de aquicultura equivale a cerca de metade de todo o peixe consumido no mundo, sendo a China o maior produtor mundial.
A aquicultura nacional constitui uma importante alternativa às formas tradicionais de abastecimento de pescado, sendo considerada um setor estratégico pelo Governo. A aquicultura portuguesa está bem posicionada para tirar partido de um mercado nacional grande consumidor de peixe e de um mercado comunitário altamente deficitário em produtos da pesca. Portugal possui uma tradição de moluscicultura, produção de peixes de água doce e salgada, uma tecnologia moderna, empresários empenhados e condições geográficas e climáticas, adequadas a estas atividades.
De entre as principais "espécies" produzidas em aquicultura no nosso País, os bivalves produzidos em regime extensivo representam uma parte significativa da produção nacional. As estratégias de desenvolvimento da aquicultura incorporam muitas das recomendações constantes de códigos de prática de aquicultura responsável, verificando-se que no nosso País, as empresas e os profissionais deste subsetor, partilham o mesmo tipo de preocupações e princípios defendidos pelos seus congéneres Europeus. São evidentes os esforços de coordenação entre as autoridades, para direcionar o desenvolvimento e a aplicação de políticas, regulamentação e procedimentos, no sentido da sustentabilidade ambiental, económica e social da atividade de aquicultura.
Os objetivos para a aquicultura europeia visam criar emprego, disponibilizar aos consumidores produtos de qualidade e saudáveis, promover padrões de salubridade e de bem-estar animal para as espécies cultivadas e assegurar o desenvolvimento ambientalmente equilibrado da atividade aquícola. A aquicultura, desde que corretamente exercida, não deve ser considerada como uma ameaça ao ecossistema, nem o seu futuro hipotecado a favor de outras atividades utilizadoras das mesmas zonas costeiras.
Há indubitavelmente lugar para o desenvolvimento sustentável desta atividade numa perspetiva de gestão integrada das zonas costeiras.
Para solicitar um novo Título de Atividade Aquícola para um estabelecimento de aquicultura ou de estabelecimento conexo, bem como uma transmissão, renovação, alteração ou extinção, deve selecionar a hiperligação pretendida:
Estabelecimentos de Culturas Marinhas
- Unidades de Reprodução
Estabelecimentos aquícolas destinados a produzir, por métodos artificiais, as diferentes fases de desenvolvimento incluindo o embrionário de determinada espécie – gâmetas, ovos, larvas, pós-larvas, juvenis e esporos.
- Unidades de Crescimento e Engorda
Instalações onde se promove o crescimento e engorda de espécies marinhas, qualquer que seja o tipo de estrutura que utilizem e o local que ocupem. As instalações de crescimento e engorda podem apresentar as seguintes tipologias, atendendo às características da sua estrutura e/ ou local que ocupam:- Tanques: instalações localizadas em terra, constituídas por materiais diversos, desde terra, propriamente dita, a betão ou fibra
- Estruturas flutuantes (para peixe e bivalves): estruturas localizadas na massa de água, constituídas por jaulas, flutuantes ou submersíveis, jangadas ou cabos (longlines)
- Viveiros de moluscos bivalves: unidades localizadas em zonas intertidais de estuários e rias e outros locais.
Estabelecimentos Conexos
- Centro de Depuração/Expedição
Estabelecimento legalmente aprovado, contendo tanques alimentados por água do mar, natural ou de síntese, naturalmente limpa ou tornada limpa, por tratamento adequado, nos quais os bivalves vivos são colocados, durante o tempo necessário para a eliminação ou redução do teor de contaminantes microbiológicos, para valores legais, de modo a torná-los próprios para consumo humano. Instalações onde se promove uma melhoria da qualidade dos espécies marinhos, durante o tempo necessário para a eliminação dos contaminantes microbiológicos, tornando-os salubres para o consumo humano.
- Centros de Expedição
Estabelecimento terrestre ou flutuante reservado à receção, ao acabamento, à lavagem, à limpeza, à calibragem, ao acondicionamento e à embalagem de produtos provenientes da aquicultura ou da pesca, próprios para consumo humano.
- Depósitos
Instalações, devidamente licenciadas, não integradas em complexo produtivo, onde se pratica a estabulação transitória de espécies marinhas provenientes da aquicultura ou da pesca, que aguardam a entrada nos circuitos comerciais.
Documentos de Registo
Os produtores, operadores e outros agentes económicos que pretendam proceder ao movimento de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos, devem obrigatoriamente fazê-las acompanhar por um documento de registo.
Acesso ao Preenchimento dos Documentos de Registo
O acesso aos documentos de registo é feito através da área reservada do balcão eletrónico da DGRM. Caso não possua acesso, deve contactar os serviços da DGRM aqui.
Instruções para Preenchimento dos Documentos de Registo
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Instruções para preenchimento de documentos de acompanhamento
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- Documento de registo do produtor
(utilizado por apanhadores de animais vivos, embarcações de ganchorra e berbigoeiro e aquicultores)
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- Documento de registo do estabelecimento conexo
(utilizado por estabelecimentos conexos: centro de depuração e ou expedição, centros de expedição e depósitos de bivalves)
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- Documento de registo de remessa do estabelecimento conexo
(utilizado por estabelecimento conexos: centros de depuração e ou expedição, centros de expedição e depósitos de bivalves)
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Os titulares estão obrigados a registar e a reportar à DGRM a produção dos seus estabelecimentos respeitante ao ano civil anterior - anualmente até 15 de março. O registo da produção é realizado no BMar.
- Registo Introdução Espécies Exóticas e Ausentes Localmente - Informações Gerais
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- Exóticas e Ausentes Localmente - Identificação - Avaliação Riscos
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- Registo Introdução Espécies Exóticas e Ausentes Localmente - Controlo
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- Lista Aquiculturas - Recirculação
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Apoios Financeiros
No período 2014 – 2020, os apoios financeiros ao setor da aquicultura são assegurados pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), o qual visa promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento, através dos seguintes objetivos específicos:
- A prestação de apoio ao reforço do desenvolvimento tecnológico, da inovação e da transferência de conhecimentos
- O aumento da competitividade e da viabilidade das empresas aquícolas, incluindo a melhoria das condições de segurança e de trabalho, em particular das PME
- A proteção e restauração da biodiversidade aquática e melhoria dos ecossistemas ligados à aquicultura, e promoção de uma aquicultura eficiente em termos de recursos
- A promoção de uma aquicultura dotada de um nível elevado de proteção do ambiente, da saúde e bem-estar dos animais e da saúde e segurança públicas
- O desenvolvimento da formação profissional, de novas competências profissionais e da aprendizagem ao longo da vida.
O Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas foi aprovado pelo Regulamento (UE) 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, o qual, prevê no capítulo II um eixo prioritário com um conjunto de medidas destinadas ao apoio do desenvolvimento sustentável da aquicultura.
Os apoios deste fundo europeu são concretizados através de um Programa Operacional Nacional, designado por MAR 2020, no âmbito do qual são estabelecidos os regulamentos de apoio financeiro ao setor aquícola, pondo em prática a estratégia nacional para o desenvolvimento da aquicultura, definida no Plano Estratégico Para a Aquicultura Portuguesa 2014-2020. Para informações e preparação das candidaturas dos projetos a financiamento pelo FEAMP poderá ser contactada a Autoridade de Gestão do MAR 2020.
Seguros Aquícolas
De modo a proteger os rendimentos dos produtores aquícolas, o Programa MAR 2020 prevê uma medida de apoio à constituição de seguros das populações aquícolas, tendo sido criado o Seguro Aquícola, cujas candidaturas são apresentadas no IFAP. Ver aqui.
Gasóleo Isento/Redução de ISP
A isenção ou a redução do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) é um benefício fiscal concedido através da utilização de gasóleo colorido e marcado para abastecimento dos equipamentos e das embarcações de apoio aos estabelecimentos aquícolas, respetivamente (Portaria n.º 205/2014, de 8 de outubro que altera a Portaria n.º 117-A/2008 de 8 de fevereiro).
Aceda ao GeoPortal da Aquicultura aqui
O geo-aquicultura é um portal geográfico que disponibiliza informação geográfica estruturada no âmbito das competências da Divisão de Aquicultura da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos. Integrando, informação produzida pela DGRM e por outras entidades públicas que direta ou indiretamente interferem no processo de licenciamento da atividade aquícola e emissão do Título de Atividade Aquícola.
O geo-aquicultura tem como principal objetivo disponibilizar a localização e características dos estabelecimentos aquícolas licenciados em Portugal Continental, em paralelo, o seu enquadramento legal com recurso à informação relevante na avaliação de um processo de licenciamento, nomeadamente às condicionantes determinadas pelos parceiros institucionais envolvidos no processo (AM, APA, CCDR’s, CM’s, DGAV, ICNF, IPMA, etc).
O conjunto de informação sobre o atual estado dos vários tipos de estabelecimentos aquícolas é partilhado no geoportal juntamente com serviços de mapas, entre eles os Instrumentos de Gestão Territorial sendo possível a sua visualização por camadas em sobreposição e consulta de informação alfanumérica em tabelas de atributos associadas a cada um dos elementos disponíveis.
A cartografia disponível no geoportal é de responsabilidade partilhada pelas diversas instituições consoante a sua área de atuação, assim como a sua atualização. É também disponibilizado como serviço a visualização de mapa de base, ortofotos do ano 2018 com uma resolução de 25 cm, da Direção-Geral do Território.
Plano Controlo Ostra_Japonesa
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Legislação Específica da Aquicultura - Direito Nacional
Portaria n.º 280/2017, de 19 de setembro, fixa a forma de cálculo, o montante, as isenções, a forma de divisão e de entrega do produto de cobrança da Taxa Aquícola (TAQ) | Portaria n.º 280/2017 |
Portaria n.º 279/2017, de 19 de setembro, fixa os elementos instrutórios que devem ser apresentados pelo interessado nos procedimentos previstos no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 2 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto- Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, que define o regime jurídico relativo à instalação e à exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores | Portaria n.º 279/2017 |
Portaria n.º 276/2017, de 18 de setembro, estabelece o regime e o montante da caução destinada a garantir, no momento da cessação do Título de Atividade Aquícola (TAA), o bom estado ambiental do meio marinho e das massas de águas marinhas e de águas interiores, bem como a remoção das obras e das estruturas móveis inseridas na área ou no volume afetos ao título | Portaria n.º 276/2017 |
Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, aprova o regime jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 37/2016, de 15 de dezembro. O presente decreto-lei aplica-se aos estabelecimentos de culturas em águas marinhas e em águas interiores e, ainda, aos estabelecimentos conexos, localizados em propriedade privada, domínio privado do Estado, domínio público do Estado e das autarquias locais, incluindo o domínio público hídrico. O disposto no presente decreto-lei não é aplicável aos postos aquícolas do Estado, unidades de aquicultura ou de detenção de espécies aquícolas em cativeiro com fins exclusivos de auto consumo, ornamentais, didáticos, técnicos ou científicos | Decreto-Lei n.º 40/2017 |
Decreto-Lei n.º 152/2009, de 2 de junho - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/88/CE, do Conselho, de 24 de outubro, relativa aos requisitos zoosanitários aplicáveis aos animais da aquicultura e produtos derivados | Decreto-Lei n.º 152/2009 |
Decreto Regulamentar n.º 9/2008, de 18 de março - Define as regras fundamentais para a instituição de áreas de produção aquícola (APA) em mar aberto (offshore) | Decreto Regulamentar n.º 9/2008 |
Legislação Específica da Aquicultura - Direito da União Europeia
Regulamento (UE) 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro - Relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras | Regulamento 1143/2014 |
Regulamento (UE) 304/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março - Altera o Regulamento (CE) 708/2007 do Conselho relativo à utilização na aquicultura de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente | Regulamento 304/2011 |
Regulamento (CE) 710/2009, de 5 de agosto - Relativo à produção aquícola biológica de animais e algas marinha | Regulamento 710/2009 |
Regulamento (CE) 889/2008, de 5 de setembro - Relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos | Regulamento 889/2008 |
Regulamento (CE) 506/2008 da Comissão, de 6 de junho - Altera o anexo IV do Regulamento (CE) 708/2007 do Conselho, de 11 de junho | Regulamento 506/2008 |
Regulamento (CE) 535/2008 da Comissão, de 13 de junho - Estabelece normas de execução do Regulamento (CE) 708/2007, do Conselho, de 11 de junho - Relativo à utilização na aquicultura de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente | Regulamento 535/2008 |
Legislação referente Utilização dos Recursos Hídricos, à Lei da Água, ao Ordenamento do Espaço Marítimo e à Avaliação do Impacte Ambiental - Direito Nacional
Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- Lei n.º 243/2001 de 5 de setembro - Estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos | Decreto-Lei n.º 236/1998 |
Decreto-Lei n.º 506/99, de 20 de novembro – que fixa os objetivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto | Decreto-Lei n.º 506/1999 |
Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de setembro - Regula a qualidade da água destinada ao consumo humano e tem por objetivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes de qualquer contaminação da água destinada ao consumo humano, assegurando a sua salubridade e limpeza. Este diploma transpõe para o direito interno a Diretiva 98/83/CE, do Conselho, de 3 de novembro, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano. Revoga a secção III do capítulo II do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto | Decreto-Lei n.º 243/2001 |
Decreto-Lei n.º 261/2003, de 21 de outubro - Adita novas substâncias às consideradas no Decreto-Lei n.º 506/99, de 20 de novembro, que fixava os objetivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-lei n.º 236/98, de 1 de agosto | Decreto-Lei n.º 261/2003 |
Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos, são revogados o artigo 1º do Decreto n.º 5787 – IIII, de 18 de maio de 1919, e os capítulos I e II do Decreto-Lei n.º 468/71, de 05 de novembro | Decreto-Lei n.º 54/2005 |
Decreto-Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro - Aprova a Lei da Água, transportando para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas | Decreto-Lei n.º 58/2005 |
Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março - Complementa a transposição da Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, em desenvolvimento do regime fixado na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro | Decreto-Lei n.º 77/2006 |
Lei n.º 13/2007, de 9 de março - Autoriza o Governo a aprovar o regime de utilização dos recursos hídricos | Lei n.º 13/2007 |
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio - Regime de utilização de recursos hídricos | Decreto-Lei n.º 226-A/2007 |
Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto - Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 98/83/CE, do Conselho, de 3 de novembro | Decreto-Lei n.º 306/2007 |
Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro - Estabelece as regras para aplicação do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio | Portaria n.º 1450/2007 |
Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro - Estabelece o regime a que fica sujeito o procedimento de delimitação do domínio público | Decreto-Lei n.º 353/2007 |
Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho - Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos previstos pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, disciplinando a taxa de recursos hídricos, as tarifas dos serviços públicos de águas e os contratos - programa em matéria de gestão de recursos hídricos | Decreto-Lei n.º 97/2008 |
Despacho n.º 484/2009, de 8 de janeiro - Aplicação do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, que estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos (REF) | Despacho n.º 484/2009 |
Despacho n.º 2434/2009, de 08 de janeiro - Aplicação do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, que estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos (REF) aos estabelecimentos de piscicultura, aquacultura ou de culturas biogenéticas | Despacho n.º 2434/2009 |
Despacho n.º 10858/2009, de 28 de abril - Complemento às normas estabelecidas no Despacho n.º 2434/2009, de 19 de janeiro, para estabelecimentos de piscicultura, aquicultura ou de culturas biogenéticas | Despacho n.º 10858/2009 |
Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março - Aprova o regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas; Estabelece normas relativas à instalação de estabelecimentos de aquicultura nas lagoas costeiras listadas no anexo I ao diploma | Decreto-Lei n.º 107/2009 |
Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de setembro - Estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da política da água e transpõe a Diretiva 2008/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, e parcialmente a Diretiva 2009/90/CE da Comissão, de 31 de julho | Decreto-Lei n.º 103/2010 |
Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março - Procede à alteração da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro, adaptando o quadro institucional e de competências de gestão dos recursos hídricos, face à Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, e à orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março | Decreto-Lei n.º 130/2012 |
Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro - Estabelece o Regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental | Decreto-Lei n.º 151-B/2013 |
Lei n.º 17/2014, de 10 de abril - Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional (LBOEM) | Lei n.º 17/2014 |
Decreto-Lei n.º 38/2015, de 22 de junho - O presente decreto-lei desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional (LBOGEM) | Decreto-Lei n.º 38/2015 |
Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, que desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional (LBOGEM) | Decreto-Lei n.º 139/2015 |
Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto - Estabelece o regime jurídico da reserva ecológica nacional (REN) | Decreto-Lei n.º 166/2008 |
Portaria n.º 1247/2008, de 04 de novembro - Fixa o montante das taxas de apreciação dos pedidos de autorização e da comunicação prévia a cobrar pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional – CCDR | Portaria n.º 1247/2008 |
Portaria n.º 1356/2008, de 28 de novembro - Estabelece as condições para a viabilização dos usos e ações referidas nos n.ºs 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto | Portaria n.º 1356/2008 |
Legislação referente às condições higio-sanitárias dos centros de depuração e de expedição de moluscos bivalves vivos - Direito Nacional
Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro - Estabelece regras de produção e comercialização de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos, complementares aos Regulamentos (CE) 852/2004 e 853/2004, de 29 abril | Portaria n.º 1421/2006 |
Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho - Assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações constantes nos Regulamentos (CE) 852/2004 e 853/2004, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e às regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, respetivamente | Decreto-Lei n.º 113/2006 |
Legislação referente às condições higio-sanitárias dos centros de depuração e de expedição de moluscos bivalves vivos - Direito da União Europeia
Regulamento (CE) 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril - Estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal | Regulamento 853/2004 |
Regulamento (CE) 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril - Relativo à higiene dos géneros alimentícios | Regulamento n.º 852/2004 |
Legislação para o Gasóleo Colorido e Marcado - Direito Nacional
Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro - regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) | Portaria n.º 117-A/2008 |
Portaria n.º 205/2014, de 8 de outubro - aprova a lista de equipamentos utilizados na atividade aquícola autorizados a consumir gasóleo colorido e marcado | Portaria n.º 205/2014 |
Portaria n.º 206/2014, de 8 de outubro - alteração à Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro, que regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) | Portaria n.º 206/2014 |
Legislação Diversa - Direito da União Europeia
Regulamento 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002 - determina os princípios e normas gerais de legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios | Regulamento 178/2002 |
Regulamento 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de outubro de 2002 - estabelece as regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano | Regulamento 1774/2002 |
Proposta do Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) 2091/91 - Relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios | Proposta do Regulamento |
Regulamento (CE) 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril - Estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano | Regulamento 854/2004 |
Regulamento (CE) 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril - Relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais | Regulamento 882/2004 |