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Quando pretender renunciar à utilização privativa do espaço marítimo nacional antes do termo do respetivo prazo (artigo 71.º. do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março).
Detentor de TUPEM que pretenda, antes do termo do prazo do mesmo, renunciar à utilização privativa.
Submissão do pedido online:
- Registe-se e autentique-se;
- Aceda ao menu Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Renúncia ao TUPEM";
- Preencha o formulário, faça o upload dos anexos, verifique a informação e submeta o seu pedido.
A DGRM disponibiliza aos seus clientes dois manuais para apoio da utilização dos serviços online:
Manual do Utilizador de TUPEM Download (2.7Mbytes)
Manual de Entidades Parceiras Download (1.6Mbytes)
Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00
Memória descritiva – contendo a caracterização do ambiente marinho, considerando os resultados da sua monitorização de acordo com o previsto no TUPEM, efetuada desde o início da utilização privativa. Quando aplicável, apresentar as medidas para a remoção das obras e/ou estruturas móveis inseridas no espaço marítimo afeto ao TUPEM, e as diligências a efetuar e/ou efetuadas para a reconstituição das condições físico-químicas do ambiente marinho que tenham eventualmente sido alteradas e que não se traduzam num benefício para o meio marinho.
Custo administrativo é nulo.
Portaria n.º 239/2018, de 29 de agosto
Portaria n.º 128/2018, de 9 de maio
Portaria n.º 125/2018, de 9 de maio
Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março