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Quando há necessidade de proceder à alteração das condições do TUPEM desde que a mesma não implique alteração do uso/atividade (n.º 1 do artigo 70.º. do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março).
Detentores de TUPEM.
Submissão do pedido online:
- Registe-se e autentique-se;
- Aceda ao menu Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Alteração de TUPEM";
- Preencha o formulário, faça o upload dos anexos, verifique a informação e submeta o seu pedido.
A DGRM disponibiliza aos seus clientes dois manuais para apoio da utilização dos serviços online:
Manual do Utilizador de TUPEM Download (2.7Mbytes)
Manual de Entidades Parceiras Download (1.6Mbytes)
Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00
Para todos os pedidos de alteração:
Anexo 1. - Certidão comprovativa da situação tributária regularizada do cessionário ou, em alternativa, autorização para a obtenção da mesma pela DGRM, através da iAP;
Anexo 2. - Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada do cessionário ou, em alternativa, autorização para a obtenção da mesma pela DGRM, através da iAP;
Anexo 3. - Resumo da alteração que se propõe fazer.
Estando em causa pedido de alteração de TUPEM emitido para "Biotecnologia marinha", este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:
Anexo 4. (Processo produtivo) - Descrição do processo produtivo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, e materiais a utilizar, com indicação das instalações que se pretendem construir e características dos trabalhos a efetuar;
Anexo 5. (Espécies) - Indicação do sistema de cultura, do regime de exploração com indicação das espécies a cultivar (indicar o nome vulgar, o género e a espécie)
Anexo 6. (Autocontrolo) - Proposta de programa de autocontrolo (quantidade e qualidade) adequado para assegurar a verificação do cumprimento das condições do título de utilização privativa do espaço marítimo nacional, com indicação dos locais e métodos de amostragem, parâmetros e frequência a implementar, caso aplicável
Anexo 7. (Monitorização) - Proposta do programa de monitorização a implementar
Anexo 8. (Sinalização) - Formas de sinalização e normas de segurança a adotar
Anexo 9. (Plano Emergência) - Plano de emergência
Anexo 10. (Plano de contingência) - Plano de contingência
Estando em causa pedido de alteração de TUPEM emitido para "Aquicultura – projetos-piloto", este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:
Anexo 4. (Processo produtivo) - Descrição do processo produtivo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, dos materiais a utilizar, com indicação das instalações que se pretendem construir e das características dos trabalhos a efetuar;
Anexo 5. (Sistema de cultura) - Indicação do sistema de cultura, do regime de exploração com indicação das espécies a cultivar (indicar o nome vulgar, o género e a espécie) e da origem dos juvenis para repovoamento;
Anexo 6. (Produtos utilizados) - Indicação de produtos biológicos, químicos e fármacos a utilizar;
Anexo 7. (Capacidade de produção) - Indicação da capacidade de produção;
Anexo 8. (Produção média) - Previsão da produção média prevista para cada espécie expressa em toneladas/ano;
Anexo 9. (Emissões poluentes) - Identificação e caracterização de emissões poluentes, caso aplicável;
Anexo 10. (Caudais rejeitados) - Caudais rejeitados, suas características, tratamento e destino final, caso aplicável;
Anexo 11. (Autocontrolo) Proposta de programa de autocontrolo (quantidade e qualidade) adequado para assegurar a verificação do cumprimento das condições do título de utilização privativa do espaço marítimo nacional, com indicação dos locais e métodos de amostragem, parâmetros e frequência a implementar, caso aplicável;
Anexo 12. (Sinalização) - Formas de sinalização e normas de segurança a adotar;
Anexo 13. (Infraestruturas) - Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, caso aplicável;
Anexo 14. (Plano Emergência) - Plano de emergência
Anexo 15. (Plano de contingência) - Plano de contingência
Estando em causa pedido de alteração de TUPEM emitido para "Recursos minerais marinhos", este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:
Anexo 4. (Objetivo) - Indicação dos objetivos da pesquisa, prospeção e exploração;
Anexo 5. (Trabalhos a efetuar) - Descrição do processo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, e materiais a utilizar, com indicação das obras e estruturas móveis que se pretendem construir ou instalar e características dos trabalhos a efetuar
Anexo 6. (Programa trabalhos) - Programa de trabalhos e a indicação da data prevista para o início da atividade
Anexo 7. (Monitorização) - Proposta do programa de monitorização a implementar
Anexo 8. (Sinalização) - Formas de sinalização e normas de segurança a adotar
Anexo 9. (Produtos utilizados) - Indicação de produtos biológicos, químicos a utilizar
Anexo 10. (Infraestruturas) - Indicação e caracterização das infraestruturas no espaço marítimo nacional e em terra necessárias para o exercício da atividade, caso aplicável;
Anexo 11. (Plano Emergência) - Plano de emergência
Anexo 12. (Plano de contingência) - Plano de contingência
Estando em causa pedido de alteração de TUPEM emitido para " Recursos energéticos - pesquisa, prospeção, exploração e extração de gás, petróleo e outros recursos energéticos", este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:
Anexo 4. (Trabalhos a efetuar) Descrição do processo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, e materiais a utilizar, com indicação das obras e estruturas móveis que se pretendem construir ou instalar e características dos trabalhos a efetuar
Anexo 5. (Monitorização) Proposta do programa de monitorização a implementar
Anexo 6. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar
Anexo 7. (Infraestruturas) Indicação e caracterização das infraestruturas no espaço marítimo nacional e em terra necessárias para o exercício da atividade, caso aplicável;
Anexo 8. (Plano Emergência) Plano de emergência
Anexo 9. (Plano de contingência) Plano de contingência
Estando em causa pedido de alteração de TUPEM emitido para "Recursos energéticos - exploração de energias renováveis", este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:
Anexo 4. (Trabalhos a efetuar) Descrição do processo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, e materiais a utilizar, com indicação das obras e estruturas móveis que se pretendem construir ou instalar e características dos trabalhos a efetuar
Anexo 5. (Monitorização) Proposta do programa de monitorização a implementar
Anexo 6. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar
Anexo 7. (Infraestruturas) Indicação e caracterização das infraestruturas no espaço marítimo nacional e em terra necessárias para o exercício da atividade, caso aplicável;
Anexo 8. (Plano Emergência) Plano de emergência
Anexo 9. (Plano de contingência) Plano de contingência
Estando em causa pedido de alteração de TUPEM emitido para "Infraestruturas e equipamentos - estruturas flutuantes, plataformas offshore multiúsos, dutos, emissários e cabos submarinos", este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:
Anexo 4. (Trabalhos a efetuar) Número, dimensão e características construtivas
Anexo 5. (Instalação) Processo de instalação no fundo marinho
Anexo 6. (Segurança) Planos e respetivos dispositivos de segurança
Anexo 7. (Perfis) Perfis longitudinais e transversais, à escala adequada quando se justificar em função do uso;
Anexo 8. (Monitorização) Proposta do programa de monitorização a implementar
Anexo 9. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar
Anexo 10. (Plano Emergência) Plano de emergência
Anexo 11. (Plano de contingência) Plano de contingência
Estando em causa pedido de alteração de TUPEM emitido para " Investigação científica", este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:
Anexo 4. (Objetivo) Indicação dos objetivos da investigação
Anexo 5. (Trabalhos a efetuar) Descrição detalhada do processo, dos equipamentos, incluindo estruturas flutuantes, e materiais a utilizar, com indicação das instalações que se pretendem construir e características dos trabalhos a efetuar
Anexo 6. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso se justifique
Anexo 7. (Infraestruturas) Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, caso aplicável
Anexo 8. (Plano Emergência) Plano de emergência
Anexo 9. (Plano de contingência) Plano de contingência
Estando em causa pedido de alteração de TUPEM emitido para "Recreio, desporto e turismo", este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:
Anexo 4. (Caracterização local) Indicação da área, zona ou percursos que se pretende reservar, e onde se propõe exercer a atividade
Anexo 5. (Duração) Indicação do período de duração da atividade e o tipo de serviço a prestar
Anexo 6. (Caracterização da utilização) Indicação da data e hora, características da prova e meios de sinalização e balizagem, no caso de atividades desportivas, caso aplicável
Anexo 7. (Embarcações) Indicação das embarcações a explorar ou utilizar, caso aplicável
Anexo 8. (Infraestruturas) Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, com indicação dos locais de acesso e lugares de estacionamento, caso aplicável
Anexo 9. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso aplicável
Anexo 10. (Plano Emergência) Plano de emergência
Anexo 11. (Plano de contingência) Plano de contingência
Estando em causa pedido de alteração de TUPEM emitido para "Imersão de resíduos/dragados", este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:
Anexo 4. (Caracterização resíduos/dragados) Análise das seguintes características dos resíduos/ dragados a imergir tendo em conta:
i) Quantidade total e composição
ii) Quantidade de resíduos/dragados a imergir por dia
iii) Forma em que se apresentem para a imersão, isto é, fase sólida, líquida, ou lamas, a respetiva tonelagem no estado húmido (por zona de imersão e unidade de tempo), a determinação visual das características de sedimento
(argila -vasa/areia/cascalho/rochas);
iv) Propriedades físicas (em particulares, solubilidade e densidade), químicas, bioquímicas (carência de oxigénio, nutrientes) e biológicas (presença de vírus, bactérias, leveduras, parasitas, etc.), caso aplicável
v) Avaliação da toxicidade, persistência e acumulação em seres vivos ou em sedimentos através de:
• Análises de toxicidade aguda;
• Análises de toxicidade crónica, capazes de avaliar os efeitos subletais a longo prazo;
• Análises visando a bioacumulação potencial das substâncias em questão;
vi) Transformações químicas e físicas dos resíduos/dragados após imersão, nomeadamente a formação eventual de novos compostos;
vii) Probabilidade de produção de substâncias que transmitam mau sabor aos recursos piscícolas (peixe, marisco, moluscos, crustáceos), com consequências na sua comercialização;
Anexo 5. (Caracterização local) Caracterização do local de imersão, com os seguintes elementos:
i) Identificação da(s) massa(s) de água afetadas;
ii) Posição geográfica, profundidade e distância à costa;
iii) Localização em relação à existência de recursos vivos adultos e juvenis, designadamente áreas de desova e de maternidade dos recursos vivos, rotas de migração de peixes e mamíferos, áreas de pesca desportiva e comercial, áreas de grande beleza natural, ou com importância histórica ou cultural, áreas com especial importância científica ou biológica;
iv) Localização em relação a áreas de lazer;
v) Métodos de acondicionamento, se necessário;
vi) Diluição inicial realizada pelo método de descarga proposto;
vii) Dispersão, características de transporte horizontal e de mistura vertical, designadamente em termos de:
• Profundidade da água (máxima, mínima, média);
• Estratificação da água nas diversas estações do ano e em diferentes condições meteorológicas;
• Período da maré, orientação da elipse da maré, velocidade do eixo maior e menor;
• Deriva média em superfície: direção, velocidade;
• Deriva média do fundo: direção, velocidade;
• Correntes de fundo (velocidade) devidas a tempestades;
• Características do vento e das ondas, número médio de dias de tempestade/ano;
• Concentração e composição de matéria em suspensão;
viii) Existência e efeitos dos vazamentos e imersões em curso e dos previamente realizados (incluindo os efeitos de acumulação);
Anexo 6. (Monitorização) Proposta do programa de monitorização a implementar, o qual inclui um levantamento topohidrográfico do local antes e depois da imersão;
Anexo 7. (Plano Emergência) Plano de emergência
Anexo 8. (Plano Contingência) Plano de contingência
Estando em causa pedido de alteração de TUPEM emitido para " Afundamento de navios e outras estruturas", este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:
Anexo 4. (Descrição) Breve descrição das características do navio, súmula histórica, estado e conservação e elementos gráficos ilustrativos;
Anexo 5. (Descontaminação) Processo de descontaminação
Anexo 6. (Batimetria) Levantamento batimétrico
Anexo 7. (Sinalização) Formas de sinalização e de segurança a adotar
Anexo 8. (Monitorização) Proposta do programa de monitorização a implementar, o qual inclui um levantamento topohidrográfico do local antes da imersão para caracterização da situação de referência;
Anexo 9. (Plano Emergência) Plano de emergência
Anexo 10. (Plano Contingência) Plano de contingência
Estando em causa pedido de alteração de TUPEM emitido para " Outros usos ou atividades de natureza industrial ", este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:
Anexo 4. (Caracterização local) Indicação da área que se pretende reservar e onde se propõe exercer a atividade;
Anexo 5. (Caracterização uso/atividade) Indicação do tipo de uso ou atividade
Anexo 6. (Duração) Indicação do período de duração da atividade
Anexo 7. (Embarcações) Indicação das embarcações a explorar ou utilizar, caso aplicável
Anexo 8. (Infraestruturas) Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, com indicação dos locais de acesso e lugares de estacionamento, caso aplicável.
Anexo 9. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso aplicável.
Anexo 10. (Plano Emergência) Plano de emergência
Anexo 11. (Plano Contingência) Plano de contingência
Estando em causa pedido de alteração de TUPEM emitido para "Património natural marinho", este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:
Anexo 4. (Caracterização local) Indicação da área, zona ou percursos que se pretende reservar, e onde se propõe exercer a atividade
Anexo 5. (Duração) Indicação do período de duração da atividade e o tipo de serviço a prestar
Anexo 6. (Caracterização da utilização) Indicação da data e hora, características da atividade e meios de sinalização e balizagem, no caso de atividades desportivas, caso aplicável
Anexo 7. (Embarcações) Indicação das embarcações a explorar ou utilizar, caso aplicável
Anexo 8. (Infraestruturas) Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, com indicação dos locais de acesso e lugares de estacionamento, caso aplicável
Anexo 9. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso aplicável
Anexo 10. (Plano Emergência) Plano de emergência
Anexo 11. (Plano de contingência) Plano de contingência
Estando em causa pedido de alteração de TUPEM emitido para "Património cultural subaquático", este deverá ser instruído também com os seguintes anexos, caso os mesmos não se mantenham válidos:
Anexo 4. (Caracterização local) Indicação da área, zona ou percursos que se pretende reservar, e onde se propõe exercer a atividade
Anexo 5. (Duração) Indicação do período de duração da atividade e o tipo de serviço a prestar
Anexo 6. (Caracterização da utilização) Indicação da data e hora, características da atividade e meios de sinalização e balizagem, no caso de atividades desportivas, caso aplicável
Anexo 7. (Embarcações) Indicação das embarcações a explorar ou utilizar, caso aplicável
Anexo 8. (Infraestruturas) Indicação e caracterização das infraestruturas em terra necessárias para o exercício da atividade, com indicação dos locais de acesso e lugares de estacionamento, caso aplicável
Anexo 9. (Sinalização) Formas de sinalização e normas de segurança a adotar, caso aplicável
Anexo 10. (Plano Emergência) Plano de emergência
Anexo 11. (Plano de contingência) Plano de contingência
Nota: O utilizador fica dispensado de apresentar, com o pedido de alteração, os documentos que hajam instruído o pedido inicial e que se mantenham válidos.
Custo administrativo é nulo.
Portaria n.º 239/2018, de 29 de agosto
Portaria n.º 128/2018, de 9 de maio
Portaria n.º 125/2018, de 9 de maio
Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março