Autorização para Captura de Juvenis Selvagens

Autorização para Captura de Juvenis Selvagens

Até 1 de Outubro do ano corrente, para apanha de semente no ano seguinte.

O proprietário do estabelecimento de Atividade Aquícola de bivalves (titular do pedido) ou o seu representante legal que será o requerente do mesmo.

Submissão do pedido online:

  1. Registe-se e autentique-se; 
  2. Aceda ao menu Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Títulos de Atividade Aquícola" e o Tipo de Pedido " Autorização para Captura de Juvenis Selvagens";
  3. Preencha o formulário, faça o upload dos anexos, verifique a informação e submeta o seu pedido.

A DGRM disponibiliza aos seus clientes dois manuais para apoio da utilização dos serviços online:

https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/31436/Icon_PDF_peq.png/f6d62d42-a5dd-20f6-8876-589cde7c0b2d?t=1516878339400 Manual do Utilizador - Autorização para Captura de Juvenis Selvagens Download (2.8Mbytes)

 

Para esclarecer dúvidas ou obter informações, exclusivamente dos títulos de atividade aquícola:

  • E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
  • Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00

Se o pedido for submetido por um requerente singular em nome do Titular (proprietário atual):

  • Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).

 

Se o pedido for submetido por um representante do Titular (proprietário atual):

  • Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).

 

A declaração deve indicar claramente os seu período de validade que não deverá exceder 2 anos.

 

Não tem custo.

Portaria n.º 197/2023, de 11 de julho