Serviços Online
Títulos de Atividade
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Desde que se cumpram os requisitos que deram origem ao TAA, é este título transmissível mediante comunicação à entidade coordenadora competente, através do BMar no prazo de 30 dias em relação à data prevista para transmissão do estabelecimento ou da alienação das participações sociais que assegurem o domínio de sociedade detentora do título.
Em caso de morte do titular, o TAA transmite-se nos termos gerais de direito, devendo o cabeça de casal comunicar a transmissão à entidade coordenadora competente, no prazo de 90 dias a contar da habilitação de herdeiros.
Empresas ou privados que queiram transmitir o Título de Atividade Aquícola (TAA) dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas e/ou dos estabelecimentos conexos.
Submissão do pedido online:
- Registe-se e autentique-se;
- Aceda ao menu Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Títulos de Atividade Aquícola" e o Tipo de Pedido "Transmissão de Titularidade do Título de Atividade Aquícola";
- Preencha o formulário, faça o upload dos anexos, verifique a informação e submeta o seu pedido.
A DGRM disponibiliza aos seus clientes dois manuais para apoio da utilização dos serviços online:
Manual do Utilizador de TAA Download (2.8Mbytes)
Manual de Entidades Parceiras Download (1.6Mbytes)
Para esclarecer dúvidas ou obter informações, exclusivamente dos títulos de atividade aquícola:
- E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00
Preenchimento do formulário no Bmar;
- Caso o transmitente seja pessoa coletiva, deverá anexar a Certidão Comercial da empresa.
- Caso o novo titular não conste na base de dados da DGRM, deverá anexar cópia do Cartão de Cidadão (pessoa singular) ou do registo comercial (pessoa coletiva).
- Deverá ainda juntar comprovativo do CAE relativo à atividade aquícola.
Minuta para Transmissão do TAA (domínio privado ou público):
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Caso haja lugar à devolução da caução, deverá ser preenchido e anexado o Requerimento para Pedido de Devolução da Caução, acompanhado dos seguintes documentos:
- Comprovativo do IBAN para a transferência;
- Prova do pagamento anteriormente efetuado.
MINUTA – Pedido de Devolução do Pagamento da Caução por Transmissão do TAA
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Artigo 19.º - Transmissão, Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril