Serviços Online
Títulos de Atividade
Serviços Online
Quando pretender renunciar à utilização privativa do espaço marítimo nacional antes do termo do respetivo prazo (artigo 71.º. do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março).
Detentor de TUPEM que pretenda, antes do termo do prazo do mesmo, renunciar à utilização privativa.
Submissão do pedido online:
- Registe-se e autentique-se;
- Aceda ao menu Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Renúncia ao TUPEM";
- Preencha o formulário, faça o upload dos anexos, verifique a informação e submeta o seu pedido.
A DGRM disponibiliza aos seus clientes dois manuais para apoio da utilização dos serviços online:
 Manual do Utilizador de TUPEM Download (2.7Mbytes)
 Manual do Utilizador de TUPEM Download (2.7Mbytes)
 Manual de Entidades Parceiras Download (1.6Mbytes)
 Manual de Entidades Parceiras Download (1.6Mbytes)
Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00
Memória descritiva – contendo a caracterização do ambiente marinho, considerando os resultados da sua monitorização de acordo com o previsto no TUPEM, efetuada desde o início da utilização privativa. Quando aplicável, apresentar as medidas para a remoção das obras e/ou estruturas móveis inseridas no espaço marítimo afeto ao TUPEM, e as diligências a efetuar e/ou efetuadas para a reconstituição das condições físico-químicas do ambiente marinho que tenham eventualmente sido alteradas e que não se traduzam num benefício para o meio marinho.
Custo administrativo é nulo.
Portaria n.º 239/2018, de 29 de agosto
Portaria n.º 128/2018, de 9 de maio
Portaria n.º 125/2018, de 9 de maio
Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março
 
  
  
  
 