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Proprietários e/ou Salicultores
Os salicultores devem estar registados na DGRM.
Inserir os dados de produção, preferencialmente por via eletrónica, através do BMar.
Registo, até ao dia 31 de janeiro de cada ano, a produção do estabelecimento respeitante ao ano civil anterior.
O registo da produção poderá ser enviado em formato papel, até 31 de janeiro, caso o titular do estabelecimento não tenha possibilidade ou conhecimentos informáticos para o fazer na plataforma eletrónica, devendo comunicar esse facto à DGRM .
Não aplicável
Não aplicável