Caminhos de Navegação

 

 Enquadramento

A rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura constitui um elemento central para assegurar a transparência ao longo de toda a cadeia de abastecimento, desde a captura ou produção até ao consumidor final. Este princípio encontra-se consagrado no Regime de Controlo das Pescas da União (RCU), estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009.

Nos termos do RCU, todos os lotes de produtos da pesca e da aquicultura devem poder ser identificados e acompanhados em todas as fases de produção, transformação e comercialização. Este mecanismo permite garantir a origem legal dos produtos, reforçar a gestão sustentável dos recursos marinhos e promover a confiança no setor da pesca e da aquicultura.

A rastreabilidade constitui igualmente um instrumento fundamental para assegurar a integridade do mercado e combater práticas ilegais. Ao permitir que cada lote seja associado a informações essenciais, estabelece-se uma cadeia de informação fiável que apoia as autoridades no exercício das suas competências de controlo e inspeção, ao mesmo tempo que valoriza os operadores que cumprem as regras.

Para os consumidores, a rastreabilidade traduz-se numa maior transparência e num direito reforçado à informação. Em qualquer momento, o consumidor pode solicitar informações sobre o produto que está a adquirir, designadamente quanto à sua origem e características, contribuindo para escolhas de consumo mais informadas e responsáveis. Desta forma, a rastreabilidade não é apenas uma obrigação legal, mas também um mecanismo que reforça a confiança entre produtores, operadores e consumidores, promovendo um setor da pesca e da aquicultura mais transparente, sustentável e credível.
 

 Questões Frequentes
 

 Sessões de divulgação
 

 Regulamentos