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O Regulamento 2023/2842, de 22 de novembro veio introduzir alterações ao Regulamento 1224/2009, de 20 de novembro, estabelecendo um conjunto de novas obrigações para a pesca recreativa, nomeadamente que os pescadores recreativos comuniquem eletronicamente e diariamente as suas capturas, para determinadas espécies sujeitas a medidas de conservação da União Europeia.

Em Portugal as espécies abrangidas são:

Espécies de Registo Obrigatório

Atum-rabilho - Thunnus thynnus                     

Espadim azul - Makaira nigricans                  

Espadim branco - Tetrapterus albidus            

Espadim peto - Tetrapturus georgii                 

Robalo legítimo - Dicentrarchus labrax            

 

Para o efeito, Portugal optou pela utilização da aplicação para telemóveis desenvolvida pela Comissão Europeia (COM) – App RecFishing -

Esta App, estará disponível para ser descarregada nas lojas de aplicativos móveis (Google Play and Apple Store) a partir de 9 de fevereiro de 2026, podendo ser utilizada a partir dessa data.

Dúvidas na utilização da aplicação podem ser colocadas através do endereço de email  app_pescaludica@dgrm.pt.
 

Questões Mais Frequentes

Questões frequentes nacionais

Frequent Asked Questions da Comissão Europeia – disponíveis em: EU launches RecFishing - a digital system to simplify recreational fishing data collection - Oceans and fisheries e traduzidas aqui
 

Legislação aplicável

Regulamento 2842/2023, de 22 de novembro

Regulamento de Execução 2025/274, de 12 de fevereiro