Redes de Emalhar e de Tresmalho
Método de pesca que utiliza uma rede de forma retangular com um, dois, ou três panos mantidas em posição vertical por cabos de flutuação e cabos de lastros usados isolados ou em caçadas
Redes de Emalhar e de Tresmalho
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Enquadramento
Método de pesca que utiliza uma rede de forma retangular com um, dois, ou três panos mantidas em posição vertical por cabos de flutuação e cabos de lastros usados isolados ou em caçadas.
Descrição
As redes de emalhar podem ser fixas ao fundo através de âncoras ou poitas e caladas diretamente sobre este ou a uma certa distância do fundo, sendo as caçadas sinalizadas à superfície.
As redes de emalhar de deriva são mantidas à superfície ou a uma certa distância abaixo dela por meio de numerosas bóias.
As redes de tresmalho são redes de emalhar fundeadas constituídas por três panos de rede sobrepostos, os dois exteriores (alvitanas) idênticos e com grandes malhas e o interior (miúdo), mais alto, de malhagem mais pequena.
Os peixes ao encontrarem um tresmalho, atravessam sem dificuldade uma das grandes malhas da alvitana e empurram o miúdo através das malhas da segunda alvitana, ficando assim presos numa espécie de saco ou bolsa.
No mar é interdito o uso de tresmalhos de deriva.
As redes podem ser caladas a partir de terra.
As únicas artes legais deste tipo são as majoeiras.
Características
No caso das redes de emalhar e de tresmalho fundeadas o comprimento máximo acumulado de cada caçada é de 5000 m, devendo ser mantida uma distância entre caçadas de 1/4 de milha.
O comprimento máximo do conjunto de caçadas que cada embarcação pode usar é definido em função do tamanho da embarcação.
No caso das redes de emalhar de um pano variam entre 2000 m e 15000 m, com uma altura máxima de 10 m. No caso das redes de emalhar de 60-79 mm a altura máxima é 3,5m.
Nos tresmalhos o comprimento varia entre 4000 m e 20000 m, com um máximo de 5 m de altura.
Nos tresmalhos a relação mínima entre malhagem de miúdo e das alvitanas é de 1 para 4.
As redes de majoeiras podem ter até 10 m de comprimento e 2 m de altura podendo cada pescador usar até 8 redes.
As redes de emalhar de deriva podem ter até 500 m de comprimento e 10 m de altura.
Classes de malhagens
Em função das espécies que se pretende capturar podem ser usadas diversas classes de malhagem: 50-59mm, 60-79mm, 80-99 mm e > = 100 mm.
As redes de emalhar de deriva podem ser usadas com malhagem entre 35 a 40 mm.
A malhagem mínima das redes majoeiras é 110 mm no miúdo e 500 mm nas alvitanas.
Apenas as embarcações da frota local podem ser licenciadas, em simultâneo, para mais do que uma classe de malhagem de redes de emalhar de um pano.
Espécies-alvo
Redes de emalhar de deriva com malha de 35 a 40 mm: 70% de espécies-alvo (sardinha, boga e judia).
As principais espécies passíveis de captura por classe de malhagem de redes de emalhar e de tresmalho de fundo, com 70% de espécies-alvo, são as seguintes:
- Redes de emalhar de 1 pano de fundo 50 a 59 mm – língua.
- Redes de emalhar de 1 pano de fundo 60 a 79 mm – salmonete, choco, faneca, ruivos, esparídeos, cantarilhos, azevia.
- Redes de emalhar de 1 e 3 panos 80-99 mm – robalo, badejo, pregado, solhas, linguado e pescada.
- > 220 mm – tamboril que apenas pode existir a bordo em quantidades superiores a 30% se a operação ocorrer com esta malhagem mínima.
- Interdita a captura de crustáceos (máximo 5%).
Área de atuação
Em função da distância à costa
Redes de emalhar de deriva de 35 a 40 mm: para fora de 1/4 de milha de distância à linha da costa, para embarcações com CFF até 9 m, e para fora de 1 milha de distância à linha de costa, para as restantes embarcações.
Regra geral para embarcações com redes de emalhar e de tresmalho de fundo: Para fora de 1/4 de milha de distância à linha da costa, para embarcações com CFF até 9 m, e para fora de 1 milha de distância à linha de costa, para as restantes embarcações, até ao limite das 200 milhas de distância à costa.
No que se refere aos tresmalhos, para fora das 20 milhas de distância à linha de costa apenas podem ser usadas redes com malhagem (miúdo) superior a 220 mm.
As majoeiras não têm limitações de operação relativamente à linha de costa.
Em função das áreas das Capitanias
As redes de emalhar de 1 pano de fundo 50 a 59 mm apenas podem ser utilizadas na área da Capitania de Vila Real de Santo António e capitania limítrofe.
As redes de emalhar de 1 pano de fundo 60 a 79 mm não podem operar na faixa compreendida entre o paralelo que passa no Penedo da Saudade – S. Pedro Moel (39º 45’ 08’’N) e o paralelo que passa pelo Cabo de São Vicente (37º 01’ 45’’N).
As redes de tresmalho de 80 mm a 99 mm apenas podem ser usadas até ao limite de 20 milhas de distância à costa, na zona delimitada a norte pela linha de costa, a sul e a leste pelo limite da subárea do continente da ZEE e a oeste pelo meridiano que passa pelo farol do cabo de São Vicente (8º 59’ 8’’ W.) podendo ser licenciadas embarcações registadas nas Capitanias de Lagos até Vila Real de Santo António.
As redes majoeiras apenas podem ser usadas da Capitania do douro até à da Nazaré (inclusive).
Outros condicionalismos
Tempo máximo de calagem: 24 horas, exceto redes (malha ≥ 100 mm) que operem em zonas de profundidade superior a 300 m que podem ficar caladas até 72 horas.
As redes de emalhar e de tresmalho de fundo são proibidas numa zona da Costa Vicentina entre os 37º 50´N e os 37º 00´de dezembro e fevereiro.
Interdita a pesca na “Beirinha” na costa algarvia entre os 7º 31´W e os 7º 47´W.
As redes de emalhar de 1 pano de fundo para a pesca de língua (50 a 59 mm) não podem ser usadas entre Março e Maio, na área da Capitania de Vila Real de Santo António e Tavira, por embarcações da frota local registadas em Vila Real de Santo António.
Imagens
Legislação
Portaria n.º 1102-H/2000, de 22 de novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar, alterado pelas Portaria n.º 386/2001, de 14 de abril, Portaria n.º 759/2007, de 3 de julho, Portaria n.º 983/2009, de 3 de setembro e Portaria n.º 594/2010, de 29 de julho.
Portaria n.º 296/94, de 17 de maio, que atualiza a legislação nacional em vigor no que respeita a zonas e períodos de proibição de pesca.
Portaria n.º 213/2001, de 15 de março, que interdita a pesca com redes de emalhar fundeadas de um pano e tresmalho na zona da Beirinha.
Despacho n.º 12770/2010, de 9 de agosto, que fixa os critérios e condições de licenciamento para a pesca com majoeira.