Reciclagem de Navios (SRR)
Reciclagem de Navios (SRR)
Caminhos de Navegação
- Administração Maritima
- Estado de Bandeira
- Prevenção da Poluição
- Reciclagem de Navios (SRR)
- Regulamento (UE) N.º 1257/2013 relativo à reciclagem de navios
- Proposta de Lista Europeia de Estaleiros de Reciclagem de Navios (11.ª atualização)
As práticas poluentes e perigosas de desmantelamento de navios continuam a ser motivo de grande preocupação. No fim da sua vida útil, a maior parte dos navios é desmantelada em estaleiros que recorrem a métodos com impactos ambientais e sanitários consideráveis. Esses aspetos negativos impedem que a reciclagem de navios se torne uma indústria verdadeiramente sustentável.
O incumprimento do previsto na Convenção de Basileia e no Regulamento (CE) 1013/2006, designadamente no que concerne:
- À falta de capacidade de reciclagem nos países da OCDE, nomeadamente no que respeita aos navios de maior porte
- À concorrência feroz e desleal movida pelos estaleiros de baixa qualidade quando comparado com os estaleiros que aplicam normas técnicas superiores
- O facto de a legislação atual não estar adaptada às especificidades dos navios e do transporte marítimo internacional; evidenciou a ineficácia destes instrumentos à escala internacional e da União Europeia, tendo levado as Partes na Convenção de Basileia a solicitarem, em 2004, à Organização Marítima Internacional (IMO) que estabelecesse prescrições obrigatórias para a reciclagem de navios, no sentido de melhorar esta situação.
- Prevenir, reduzir, minimizar e, na medida do possível, eliminar os acidentes, lesões e outros efeitos adversos para a saúde humana e o ambiente causados pela reciclagem de navios
- Reforçar a segurança e a proteção da saúde humana e do meio marinho da União Europeia ao longo de todo o ciclo de vida dos navios, em especial a fim de assegurar que as matérias perigosas provenientes da sua reciclagem sejam objeto de uma gestão ambientalmente correta
- Facilitar a rápida ratificação da Convenção de Hong Kong, tanto no interior da União Europeia como pelos países terceiros, aplicando aos navios e aos estaleiros de reciclagem de navios controlos proporcionados com base na referida Convenção
- Reduzir as disparidades entre os operadores da União Europeia, dos países da OCDE e dos países terceiros relevantes, em termos de saúde e segurança no local de trabalho e de normas ambientais, e dirigir os navios que arvoram a bandeira de um Estado-Membro para estaleiros de reciclagem de navios que apliquem métodos seguros e ambientalmente corretos de desmantelamento de navios, em vez de os dirigirem para locais que não respeitam as normas.
- Artigo 13.º, que estabelece os requisitos para a inclusão dos estaleiros de reciclagem de navios na Lista Europeia
- Artigo 15.º, que determina os elementos comprovativos a serem fornecidos para atestar o cumprimento do artigo 13.º, incluindo inspeções regulares no local
- Artigo 16.º, relativo ao estabelecimento e atualização da Lista Europeia
- Artigo 23.º, que confere o direito de pessoas singulares ou coletivas solicitarem uma intervenção em caso de violação do artigo 13.º, em articulação com o artigo 15.º e o artigo 16.º/1/b), do referido regulamento.
Excetuando o artigo 2. º, o artigo 5.º/2, segundo parágrafo, e os artigos 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 25.º e 26.º que se aplicaram desde 31 de dezembro de 2014, o restante Regulamento aplica-se desde 31 de dezembro de 2018, com exceção do artigo 5.º/2, primeiro e terceiro parágrafos, e do artigo 12.º/1/8, que só se aplicarão a partir de 31 de dezembro de 2020.
Decreto-Lei n.º 66/2020, de 14 de setembro, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1257/2013, relativo à reciclagem de navios
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Diretrizes para o cumprimento das obrigações ao abrigo do Regulamento Reciclagem de Navios da UE no respeitante ao inventário de matérias perigosas dos navios que operam em águas europeias (2020/C 349/01)
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Lista Europeia de Estaleiros de Reciclagem de Navios (13.ª versão)
Download (871 KB) (17-07-2024)
EMSA Guidance on the Inventory of Hazardous Materials
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Consulte aqui mais informações sobre os requisitos do Regulamento (UE) 1257/2013 relativo à reciclagem de navios