Espécies / Tamanhos Mínimos / Defesos
A sustentabilidade das espécies só pode ser garantida se forem implementadas medidas de gestão quer a nível nacional quer comunitário, que permitam a sua reprodução
Espécies / Tamanhos Mínimos / Defesos
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Espécies
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Espécies Proibidas
No âmbito da actividade de pesca comercial e lúdica, existe um conjunto de espécies para as quais foram previstas medidas de protecção especiais, nomeadamente interdições à pesca, sendo que em caso de captura acidental deverão ser imediatamente devolvidas à água.
Estas medidas foram incluídas no Regulamento (UE) 2026/249 de 26 de janeiro, no Regulamento (UE) 2025/202 , de 30 de janeiro, e no Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019.
Quadro com resumo das espécies proibidas
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Existem ainda medidas de proteção ambiental, com condicionalismos à pesca de determinadas espécies, impostas no âmbito de Convenções da Área da Conservação da Natureza, como por exemplo, CITES, BERNA ou BONA, para as quais deverão ser consultadas a página eletrónica do ICNF, organismo competente no âmbito da matéria.
Tamanho s Mínimos
Esta medida estabelece o tamanho a partir de qual uma espécie pode ser capturada e mantida a bordo, sendo o TMRC exigido em legislação europeia, aplicável a todos os países da União, Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, e em legislação nacional, através da Portaria nº 255/2022 , de 26 de outubro, sendo que nesse caso apenas se aplica a embarcações portuguesas.
Defesas
O Defeso consiste na extensão de períodos e/ou áreas em que a atividade de pesca de determinadas espécies ou com determinadas artes de pesca é interdita.
Esta medida, sendo das mais medidas de protecção e recuperação de poluição é, no entanto, das que mais pretendem a abrangência e sobrevivência das comunidades piscatórias, pelo que a sua adoção é sempre precedida de uma avaliação científica e socioeconómica.
Estão definidos, para a pesca em Águas Oceânicas no Continente , um conjunto alargado de Defesos, os quais podem ser consultados em:
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Estão ainda em vigor defensores em Águas Interiores Não Marítimas no Continente (Rios, Rias e Lagoas estuarinas) que podem ser consulados em:
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Publicita-se, a Portaria nº 372/2024/1 , de 31 de dezembro que distribuiu os mais recentes Defesos.
Nos termos do nº 2 do artigo 5º da Portaria nº 372/2024/1, de 31 de dezembro, publicita-se a lista das embarcações que comunicaram à DGRM a zona onde pretendem cumprir a paragem, para efeitos de fiscalização.
Publicita-se o Despacho nº 20/DG/2025 , de 16 de abril, que estabelece o defeso para o ouriço e uma extensão do defeso para o percebe.
Tabela de Espécies
Considerando que os agentes económicos envolvidos na actividade da pesca e comercialização dos produtos da pesca têm, por vezes, alguma dificuldade em relacionar os diferentes nomes e códigos utilizados para determinadas espécies, com base nas Denominações Comerciais autorizadas em Portugal, com referência aos códigos da FAO e da Docapesca em vigor, que podem ser consultados aqui .