Navios-Fábrica e Navios Congeladores
A DGRM é a entidade coordenadora do processo conducente à aprovação dos navios-fábrica e dos navios congeladores
Navios-Fábrica e Navios Congeladores
Caminhos de Navegação
- Pescas
- Indústria e Mercados
- Navios-Fábrica e Navios Congeladores
Enquadramento
Entende-se por navio-fábrica o navio a bordo do qual os produtos da pesca são submetidos a uma ou mais das seguintes operações, seguidas de acondicionamento ou de embalagem e, se necessário, refrigeração ou congelação: filetagem, corte, esfola, descasque, picagem ou transformação.
Entende-se por navio congelador o navio a bordo do qual é efetuada a congelação dos produtos da pesca, se for caso disso após uma preparação como a sangria, o descabeçamento, a evisceração e a remoção das barbatanas, sendo essas operações seguidas de acondicionanmento ou de embalagem sempre que necessário.
Os referidos navios só podem iniciar a atividade após vistoria, depois de atribuído o número de controlo veterinário (ato proferido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária) e concluída a aprovação (ato proferido pela DGRM).
Legislação Aplicável em Matéria de Condições Higio-sanitárias