SIFICAP
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 Enquadramento
 EnquadramentoO SIFICAP foi o primeiro sistema de Monitorização Controlo e Vigilância (MCS) do mundo a integrar subsistemas de várias entidades que nele participam com a finalidade de contribuir para uma melhor defesa e conservação dos recursos haliêuticos, tendo sido posteriormente instituído e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 79/2001, de 5 de março.
 O SIFICAP suporta as ações de vigilância, fiscalização e controlo das atividades da pesca a nível nacional, definindo as entidades competentes e participantes no sistema: no SIFICAP:
 - Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
- Marinha
- Força Aérea
- Guarda Nacional Republicana
- Região Autónoma dos Açores (Inspeção Regional das Pescas)
- Região Autónoma da Madeira (Direção Regional de Pescas), com o objetivo de, designadamente:
- assegurar a articulação funcional das entidades, visando estabelecer, em tempo útil, a conjugação dos vários meios operacionais, com vista a uma mais racional e eficaz capacidade de intervenção
- dotar as entidades de um sistema integrado de informação e apoio à vigilância, fiscalização e controlo da atividade da pesca que: o permita o fluxo, em tempo útil, de informação que interesse à atividade de cada uma das entidades
- assegure o tratamento dos dados recolhidos e disponibilizar a informação obtida às entidades
- forneça elementos estatísticos e de apoio à decisão.
O SIFICAP é coordenado pela DGRM, à qual compete, em articulação com as outras entidades participantes, definir os meios humanos e materiais essenciais ao funcionamento do sistema, de acordo com a proposta a que se refere a alínea e) do artigo seguinte, sendo a introdução de dados da responsabilidade dos utilizadores das entidades participantes e a receção, tratamento e disponibilização dos dados e informações são assegurados organicamente pela DGRM, designadamente pelo Centro de Controlo e Vigilância da Pesca (CCVP/FMC-PT).
 O funcionamento do SIFICAP é assegurado por uma Comissão de Planeamento e Programação (CPP), composta pelos administradores operacionais designados por cada uma das entidades participantes no Sistema, sob a coordenação direta do Diretor-Geral da DGRM, e nomeados por Despacho Conjunto dos membros do Governo que tutelam as entidades participantes no sistema.
  SIFICAP - Componentes
 SIFICAP - ComponentesNo SIFICAP estão contempladas as três componentes de um sistema MCS, coordenadas pela DGRM no exercício das competências de Autoridade Nacional de Pesca (ANP), tal como atualmente disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento (CE) 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009.
 
As três componentes são desenvolvidas pelos meios humanos e materiais das entidades participantes no SIFICAP.
 
 
  
  
 