Sistema de Monitorização, Comunicação e Verificação (MRV)
Sistema de Monitorização, Comunicação e Verificação (MRV)
Caminhos de Navegação
- Administração Maritima
- Estado de Bandeira
- Prevenção da Poluição
- Sistema de Monitorização, Comunicação e Verificação (MRV)
Enquadramento
O transporte marítimo assume particular relevância pelo seu impacto nas alterações climáticas e na qualidade do ar, enquanto fonte de emissão de dióxido de carbono (CO2) e de outros poluentes atmosféricos, como óxidos de azoto (NOx), óxidos de enxofre (SOx), metano (CH4), partículas e negro de fumo. Nesse seguimento, foi criado a nível europeu um sistema de monitorização, comunicação e verificação (sistema MRV) das emissões de CO2, baseado no consumo de combustível dos navios, como primeira etapa de uma abordagem faseada de inclusão das emissões do transporte marítimo no compromisso de redução dos gases com efeito de estufa assumido a nível europeu.
A introdução de um sistema MRV poderá contribuir para a eliminação da falta de informação sobre a eficiência dos navios, fornecendo informações comparáveis e fiáveis sobre o consumo de combustível e a eficiência energética. Um tal sistema também fornece dados fiáveis para fixar metas precisas de redução das emissões e avaliar como evolui o contributo do transporte marítimo para a concretização de uma economia de baixo carbono.
Os navios com arqueação bruta superior a 5000 GT, representando cerca de 55% dos navios que escalam os portos da União e cerca de 90% das emissões associadas, que movimentem cargas e ou pessoas nesses portos, devem desde 1 de janeiro de 2018 monitorizar e reportar as emissões de CO2 e outra informação relevante de acordo com o seu plano de monitorização.
A monitorização, comunicação e verificação da informação deverá ser feita em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/757, relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo (alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2016/2071 no que diz respeito aos métodos de monitorização das emissões de dióxido de carbono e às regras de monitorização de outras informações pertinentes), bem como dos seguintes regulamentos: Regulamento de Execução (UE) 2016/1927, sobre os modelos para os planos de monitorização, relatórios de emissões e documentos de conformidade, Regulamento Delegado (UE) 2016/2072, relativo às atividades de verificação e à acreditação dos verificadores e Regulamento de Execução (UE) 2016/1928, relativo à determinação da carga transportada por categorias de navios que não os navios de passageiros, os navios ro-ro e os porta-contentores.
As principais obrigações resumem-se da seguinte forma:
- Até 30 de agosto de 2017 - foi o prazo para as companhias responsáveis pelo MRV submeterem ao verificador MRV acreditado o respetivo plano de monitorização do navio usando o modelo existente no Anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2016/1927. Estão a ser desenvolvidos formulários eletrónicos no âmbito do THETIS MRV, um sistema de informação em desenvolvimento pela Agência Europeia de Segurança Marítima;
- A partir de 1 de janeiro de 2018 – nesta data, as companhias responsáveis pelo MRV devem monitorizar as emissões de CO2 de cada um dos seus navios, bem como o consumo de combustível e outros parâmetros, tais como, distância navegada, duração e carga transportada por viagem, de forma a reunir informação num relatório anual de emissões a submeter a um verificador MRV acreditado;
- A partir de 2019 – a 30 de abril de cada ano, as companhias responsáveis pelo MRV deverão submeter à Comissão Europeia, através do THETIS MRV, um relatório de emissões, satisfatoriamente verificado, de cada um dos navios que realizaram transporte marítimo relacionado com o EEA (Espaço Económico Europeu) no anterior período de comunicação (ano civil);
- A partir de 2019 – a 30 de junho de cada ano, as companhias responsáveis pelo MRV deverão assegurar que todos os seus navios, que realizaram atividades no período de comunicação precedente e frequentaram portos do EEA, possuem a bordo um documento de conformidade emitido pelo THETIS MRV.
Esta obrigação poderá ser sujeita a inspeções por parte das autoridades dos Estados Membros.
Para ajudar os intervenientes neste processo, tais como, companhias responsáveis pelo MRV, verificadores e outras partes interessadas na implementação da legislação marítima europeia relacionada com o MRV, a EMSA tem um conjunto de FAQ disponível aqui, assim como outros documentos guia que podem ser consultados aqui.
Quaisquer questões relacionadas com o Regulamento MRV e a sua implementação, poderão ser submetidas ao seguinte e-mail: CL!MA-MRV-SHIPPING-HELPDESK@ec.europa.eu.