Modificação de Embarcações
A modificação de embarcações de pesca compreende intervenções na embarcação, nomeadamente alterações de dimensões, de casco, equipamento, motorização, entre outras
Modificação de Embarcações
Em alternativa poderá ser efetuado através do Formulário, disponível em "Executar Serviço", disponível nos Serviços Online (Ver aqui), para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, acompanhado da documentação indicada no mesmo. Após o averbamento no Título de Propriedade das alterações efetuadas, deverá ser enviado à DGRM – Divisão da Frota, para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, cópia atualizada deste documento. Para as embarcações que se encontram licenciadas deverá ser solicitada a substituição da respetiva licença de pesca.
Nota: Os pedidos de modificação (modernizações/alterações) podem ser efetuados pelo armador da embarcação desde que, para o efeito, apresente declaração de consentimento emitida pelo proprietário.
Motorização
A motorização de embarcações de pesca carece de autorização prévia conforme estipulado número 1, do artigo 36.º do Decreto Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro. O pedido para instalação, substituição e cancelamento de motores deverá ser efetuado pelo proprietário da embarcação, através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”.
Em alternativa poderá ser efetuado através do Formulário, disponível em "Executar Serviço", disponível nos Serviços Online (Ver aqui) para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, devendo ser anexado o catálogo do motor pretendido.
A autorização de instalação de motores propulsores fora de borda com dispositivos de redução ou qualquer tipo de limitação de potência (*), apenas poderá ser concedida a:
- Motores cuja redução/limitação esteja devidamente certificada por entidade idónea e acreditada para o efeito
- Motores cuja certificação relativa à redução/limitação da potência, indique de forma inequívoca, a potência original do motor e a potência reduzida em kW
- Motores cuja potência reduzida/limitada não ultrapasse 20% da potência original.
(*) Não são aceites motores certificados como “NOVO PRODUTO”.
Após o averbamento no Título de Propriedade das alterações de motorização efetuadas, deverá ser enviado à DGRM – Divisão da Frota, para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, cópia atualizada deste documento. Para as embarcações que se encontram licenciadas deverá ser solicitada a substituição da respetiva licença de pesca.
Nota: Os pedidos de modificação (motorização) podem ser efetuados pelo armador da embarcação desde que, para o efeito, apresente declaração de consentimento emitida pelo proprietário.