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Enquadramento

A gestão da quota de biqueirão atribuída a Portugal é assegurada ponderando os impactos sociais, económicos e ambientais da exploração do recurso, com a participação e acompanhamento das associações e Organizações de Produtores representativas do setor, pretendendo-se assim desenvolver uma pesca responsável, sustentável e que melhore os rendimentos da atividade.

Portaria n.º 308/2020, de 30 de dezembro, Estabelece as regras para a gestão da quota disponível do biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar, a partir de 10 de janeiro de 2021.

Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 2º da Portaria n.º 308/2021, de 30 de dezembro, foi publicado o Despacho nº 32/DG/2024 que estabelece medidas de gestão para o biqueirão, a partir das 00:00 horas de dia 2 de setembro de 2024.

Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 2º da Portaria n.º 308/2021, de 30 de dezembro, foi publicado o Despacho nº 36/DG/2024 que altera, o nº 3 do Despacho nº 32/DG/2024, a partir das 00:00 horas do dia 28 de outubro de 2024.