Medidas de Gestão para o Biqueirão
Medidas de Gestão para o Biqueirão
Caminhos de Navegação
- Pescas
- Pescas
- Pesca Profissional
- Pesca Local e Costeira
- Medidas de Gestão para o Biqueirão
Enquadramento
A gestão da quota de biqueirão atribuída a Portugal é assegurada ponderando os impactos sociais, económicos e ambientais da exploração do recurso, com a participação e acompanhamento das associações e Organizações de Produtores representativas do setor, pretendendo-se assim desenvolver uma pesca responsável, sustentável e que melhore os rendimentos da atividade.
Portaria n.º 308/2020, de 30 de dezembro, Estabelece as regras para a gestão da quota disponível do biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar, a partir de 10 de janeiro de 2021.
Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 2º da Portaria n.º 308/2021, de 30 de dezembro, foi publicado o Despacho nº 32/DG/2024 que estabelece medidas de gestão para o biqueirão, a partir das 00:00 horas de dia 2 de setembro de 2024.
Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 2º da Portaria n.º 308/2021, de 30 de dezembro, foi publicado o Despacho nº 36/DG/2024 que altera, o nº 3 do Despacho nº 32/DG/2024, a partir das 00:00 horas do dia 28 de outubro de 2024.