Medidas de gestão para a ganchorra
Medidas de gestão para a ganchorra
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- Medidas de gestao para a ganchorra
Portaria n.º 199/2023 , de 11 de julho, que estabelece a prática da pesca por dragagem.
A Ordem n.º 43/DG/2025 estabelece medidas de gestão para dragagem na Zona Sudoeste.
A Ordem n.º 29/DG/2026 , de 30 de abril, que suspende a proibição da pesca com dragagem prevista no subparágrafo c) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 199/2023, de 11 de julho, na Zona Sul.
A Ordem n.º 30/DG/2026 , de 30 de abril, estabelece as proibições de pesca com dragagem para o ano de 2026 para embarques nas Zonas Noroeste e Sudoeste.
Períodos de autorização da pesca por razões biológicas:
Zona Noroeste
- A sul do paralelo que passa pelo limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56,0 N) - de 1 a 31 de maio;
- A norte do paralelo que passa pelo limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56,0 N) - de 1 a 30 de junho.
Zona Sudoeste
- Da Lagoa de Albufeira até Sines (ZPB - L6) – de 1 a 25 de maio.
- De Nazaré (ZPB - L4) até à Lagoa de Albufeira (ZPB - L5b) – de 26 de maio a 20 de junho.
Desembarque obrigatório nos seguintes portos:
Zona Noroeste
- Matosinhos - de 1 a 31 de maio
- Aveiro ou Figueira da Foz - de 1 a 30 de junho
Zona Sudoeste
- Sesimbra ou Nazaré - de 1 a 25 de maio.
- Sesimbra, Setúbal ou Sines - de 26 de maio a 20 de junho.