Comissão Nacional para a Simplificação e Digitalização do Transporte e Logística
Criada pelo Decreto-Lei n.º 158/2019, de 22 de outubro, visa promover a estreita colaboração entre as entidades públicas e privadas que intervenham na Janela Única Logística (JUL)
Comissão Nacional para a Simplificação e Digitalização do Transporte e Logística
A Comissão Nacional para a Simplificação e Digitalização do Transporte e Logística (CNDT), de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 158/2019, de 22 de outubro, tem como objetivo assegurar a harmonização, a simplificação e a promoção da digitalização de procedimentos ao nível nacional, bem como garantir o acompanhamento permanente da implementação da Janela Única Logística – JUL
A CNDT é constituída por representantes das seguintes entidades:
a) A DGRM enquanto Autoridade Competente Nacional (ACN), que preside
b) As Administrações Portuárias enquanto Autoridades Competentes Locais (ACL)
c) A Autoridade Tributária e Aduaneira
d) O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
e) A Guarda Nacional Republicana
f) A Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
g) A Autoridade Marítima Nacional
h) A Direção-Geral da Saúde
i) A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
j) O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
k) As Infraestruturas de Portugal, S. A.
l) O Governo Regional da Região Autónoma dos Açores
m) O Governo Regional da Região Autónoma da Madeira
n) A Associação dos Agentes de Navegação
o) A Associação dos Transitários de Portugal
p) A Ordem dos Despachantes Oficiais
q) O Conselho Português de Carregadores
r) A Associação Portuguesa de Operadores Logísticos
s) As Comunidades Portuárias.
Para assuntos geridos pela CNDT, informações ou esclarecimentos deverá ser utilizado o email: cndt@dgrm.mm.gov.pt
Área Reservada
Documentos
Data | Tipo | Versão | Nome |
---|---|---|---|
30-Junho-2020 | Regulamento Comunitário | 0 | Regulamento EMSWe |
30-Junho-2020 | Legislação Nacional | 0 | DL 158/2019 |
26-Junho-2020 | Diretiva Europeia | 2 | Diretiva n 2010_65_UE |