Afretamento de Embarcações
O afretamento de embarcações de pesca pode revestir as modalidades por viagem, a tempo e em casco nu e é formalizado num documento (contrato de fretamento) onde estão estabelecidos os termos e as condições contratuais entre fretador e afretador
Afretamento de Embarcações
Enquadramento
O Afretamento de embarcações de pesca carece de autorização prévia, conforme estipulado no número 1, do artigo 36.º do Decreto Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro. O afretamento de embarcações de pesca, deverá estar formalizado em documento (contrato de fretamento) onde estão estabelecidos os termos e as condições contratuais entre fretador e afretador. Não é permitido o subfretamento (uso ou exploração) da embarcação a terceiros.
O pedido de afretamento através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”.
Em alternativa poderá ser feito através do endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, acompanhado do seguinte:
- Minuta do contrato ou contrato de afretamento acordado entre as partes que, sem prejuízo de outras cláusulas estabelecidas entre as partes, deve conter a seguinte informação:
- Identificação completa do fretador e do afretador
- Identificação completa da embarcação a afretar, nomeadamente, o nome, a matrícula da embarcação e, no caso de se tratar de embarcações de pesca da UE, o número de registo da embarcação no ficheiro da frota de pesca da União Europeia (ex: PRT000000000, ESP000000000), dimensões e, capacidade em arqueação bruta (GT) e potência propulsora (kW)
- Objeto do contrato de fretamento (ex: exploração comercial)
- Duração do contrato
- Informação relativa à gestão náutica e comercial da embarcação.
- Autorização da Administração do Estado Membro ou do país terceiro onde a embarcação vai operar que detenha competências para o efeito (quando aplicável)
(*) A enviar apenas em caso de impossibilidade de deslocação presencial aos nossos serviços para comprovação dos mesmos.
Nota: A informação acima indicada não dispensa a consulta das particularidades do tipo de afretamento pretendido.
Afretamento de Embarcações Nacionais
Embarcações a Operarem em Águas sob Soberania e ou Jurisdição Nacional
No contrato de afretamento, para além do já indicado, deve constar no seu clausulado, a obrigatoriedade de exercício da atividade na área e com as artes para as quais a embarcação está licenciada. O pedido de fretamento deverá ser efetuado através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”.
Em alternativa poderá ser efetuado através do Formulário, disponível em "Executar Serviço", disponível nos Serviços Online (Ver aqui), para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.
Embarcações a Operarem em Águas de Países Terceiros, Águas Internacionais ou em Águas de outros Estados-Membros
No contrato de afretamento, para além do já indicado, deve constar no seu clausulado, as características das artes a utilizar, áreas em que a embarcação vai operar e quais as espécies a explorar. No caso de fretamento para país terceiro, o clausulado deve também referir que o afretamento fica condicionado à autorização da entidade oficial do país que detém as competências para o efeito.
O pedido de fretamento deverá ser efetuado através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”.
Em alternativa poderá ser efetuado através do Formulário, disponível em "Executar Serviço", disponível nos Serviços Online (Ver aqui), para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.
Nota: Para além da documentação indicada poderá solicitada documentação adicional.
Afretamento de Embarcações Estrangeiras
O afretamento de navios ou embarcações de pesca registadas em outros Estados -Membros
ou países terceiros só pode ser autorizado para substituição temporária de um navio ou embarcação
que já tenha sido objeto de autorização e desde que apresente características de pesca
idênticas.
No contrato de afretamento, para além do já indicado na informação geral, deve constar no seu clausulado o seguinte:
- Área onde a embarcação vai operar, artes de pesca e espécies alvo
- Explicitação dos novos tipos de embarcação, das novas artes ou técnicas de pesca ou das novas áreas de operação que se visem experimentar com o afretamento (quando aplicável)
- Identificação e características da embarcação cuja construção ou modificação já tenha sido autorizada e que se destine a ser substituída pela embarcação a afretar (quando aplicável).
O pedido de afretamento deverá ser efetuado através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”.
Em alternativa poderá ser efetuado através do Formulário, disponível em "Executar Serviço", disponível nos Serviços Online (Ver aqui), para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, anexando-se também os
documentos oficiais da embarcação referentes à sua identificação e respetiva propriedade, bem como documentos que atestem que a mesma possui os requisitos técnicos e de segurança, internacionalmente exigidos.