Acreditação de empresas formadoras na sua vertente marítimo e/ou portuária e de proteção (security) e homologação do curso de formação inicial de oficial de proteção de instalação portuária e de porto

Acreditação de empresas formadoras na sua vertente marítimo e/ou portuária e de proteção (security) e homologação do curso de formação inicial de oficial de proteção de instalação portuária e de porto

Quando a empresa formadora quiser ser acreditada na vertente marítimo e/ou portuária e de proteção (security) e homologar o curso de formação inicial de oficial de proteção de instalação portuária e de porto

Os sócios de empresa formadora na vertente marítimo e/ou portuária e de proteção (securitycom conhecimento adequado das operações dos navios, das operações portuárias e competência no domínio da proteção (security) e ser entidade formadora acreditada / certificada pela DGERT

Submissão do pedido online:

  1. Faça o download do Requerimento em "Executar Serviço" e proceda ao seu preenchimento, indicando na "Descrição do(s) serviço(s) a requerer": Apreciação do processo de acreditação como entidade formadora na vertente marítimo e/ou  portuária e proteção (security); Apreciação do plano de intervenção pedagógica*Emissão de certificado
  2. O Requerimento deverá ser devidamente assinado pelos responsáveis da empresa, com carimbo da empresa e datado
  3. Envie o Requerimento e os restantes documentos, indicados em "Que documentos são necessários?", para o endereço eletrónico: dsam.requerimentos@dgrm.mm.gov.pt

*A empresa, se já estiver certificada pela ACPTMP como entidade formadora, não necessita de requerer a apreciação do processo de acreditação como entidade formadora na vertente marítimo e/ou  portuária e proteção (security)

Os pedidos de esclarecimento sobre o processo de acreditação deverão ser solicitados para o e-mail: dsam.requerimentos@dgrm.mm.gov.pt

Com vista à completa instrução do processo da “Parte 1 – Candidatura a entidade formadora, na vertente marítimo e/ou portuária e proteção”, a empresa candidata deverá apresentar dossier, em formato digital, com os seguintes elementos, abaixo assinalados:

  1. Carta de apresentação da empresa candidata, com o logótipo da empresa e assinada pelos responsáveis;
  2. Capa do Dossier de candidatura com o nome: “Parte 1- Candidatura a entidade formadora, na vertente marítimo e/ou portuária e proteção.
  3. Índice, com a descrição por assuntos

Para além do referido acima, o dossier de candidatura deverá conter as seguintes informações e comprovativos:

  1. Sede e contatos;
  2. Comprovativo de entidade formadora acreditada / certificada pela DGERT;
  3. Curricula da empresa;
  4. Perfil do coordenador técnico-pedagógico;
  5. Perfil do (s) Formador(es)
  6. Descrição das Instalações e equipamentos;
  7. Suportes técnicos pedagógicos;
  8. Organização e conservação dos registos de formação;
  9. Outros (Certificações de Qualidade, etc.);
  10. Equipamentos por instalação.
  11. Anexos (Anexo 1.; Anexo 2.…..)

A Capa do dossier de candidatura deverá conter os seguintes elementos:

  • A identificação da empresa candidata a Entidade Formadora;
  • Logótipo da empresa;
  • A identificação da parte a que se está a candidatar: Parte 1
  • Pedido de Acreditação
  • Candidatura a Empresa Formadora, na vertente e/ou portuária e proteção;
  • Rodapé: Identificação do n.º da Edição, n.º da Revisão e data de elaboração do dossier.

Com vista à completa instrução do processo da “Parte 2 – Candidatura à Homologação do curso de Formação Inicial de oficial de proteção de instalação portuária e de porto”, a empresa candidata deverá apresentar dossier, em formato digital, com os seguintes elementos, abaixo assinalados:

  1. Carta de apresentação da empresa candidata, com o logotipo da empresa e assinada pelos responsáveis;
  2. Capa do Dossier de candidatura com o nome: “Parte 2- Candidatura à homologação do Curso de Formação Inicial de oficial de Proteção de Instalação Portuária e de Porto.
  3. Índice, com a descrição por assuntos.

Para além do referido acima, o dossier de candidatura deverá conter as seguintes informações e comprovativos:

a) Plano de Intervenção Pedagógica, contendo os seguintes elementos:

  • Designação do curso
  • Objetivos gerais do curso
  • Objectivos específicos do curso
  • Público-alvo
  • N.º máximo de formandos, por curso
  • Conteúdo programático
  • Métodos e técnicas de ensino
  • Modelo do curso
  • Organização (calendário, duração, horário, local)
  • Perfil do(s) formador(es)
  • Métodos de avaliação dos conhecimentos dos formandos : i. Avaliação inicial diagnóstica; ii. Avaliação contínua; iii. Avaliação final
  • Critérios de sucesso
  • Modelo do certificado de formação
  • Questionário de avaliação do curso a ser preenchido pelos formandos

b) Guia do formador ou plano do curso, que inclui os objetivos específicos, o correspondente conteúdo programático e respectivas cargas horárias, métodos e técnicas de ensino, meios e materiais, tipo de avaliação

c) Manual de Formação do curso a ministrar

A base para o curso a ministrar é o Curso Modelo 3.21 “Port Facility Security Officer”, Edição de 2011, elaborado pela IMO, com a duração mínima de 21 horas, em que o oficial de proteção da instalação portuária e/ou do porto deverá adquirir os conhecimentos, em conformidade com o prescrito no n.º 18.1, do Anexo III, do Regulamento n.º 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho:

  • Administração da proteção (security) 
  • Convenções, Códigos e recomendações internacionais pertinentes
  • Legislação e regulamentação nacionais pertinentes
  • Responsabilidades e funções das outras organizações de proteção
  • Metodologia da avaliação da proteção de instalações portuárias
  • Métodos de vistoria e inspeção de proteção de navios e instalações portuárias
  • Operações e condições dos navios e dos portos
  • Medidas de proteção nos navios e nas instalações portuárias
  • Preparação para, e resposta a, situações de emergência e planos de contingência
  • Técnicas de ensino para a formação e a instrução em matéria de proteção, incluindo as medidas e procedimentos de proteção
  • Tratamento das informações sensíveis relativas à proteção e das comunicações de proteção
  • Conhecimento das atuais ameaças à segurança e das suas diferentes formas
  • Identificação e detecção de armas, substâncias e engenhos perigosos
  • Identificação, sem carácter discriminatório, das características e dos padrões de comportamento das pessoas susceptíveis de ameaçar a segurança
  • Técnicas utilizadas para contornar as medidas de segurança
  • Equipamentos e sistemas de proteção e suas limitações operacionais
  • Métodos de auditoria, inspeção, controlo e vigilância
  • Métodos de revista física e de inspeção não intrusiva
  • Treinos e exercícios de proteção, incluindo treinos e exercícios com os navios
  • Avaliação dos treinos e exercícios

A Capa do dossier de candidatura deverá conter os seguintes elementos:

  • A identificação da empresa candidata;
  • Logótipo da empresa;
  • A identificação da parte a que se está a candidatar: Parte 2
  • Pedido de Acreditação;
  • Candidatura à homologação do Curso de Formação Inicial de oficial de Proteção de Instalação Portuária e de Porto.
  • Em rodapé: Identificação do n.º da Edição, n.º da Revisão e data de elaboração do dossier.

No caso da empresa ser candidata à Parte 1 e Parte 2, basta preencher um único requerimento.

A empresa, se já for certificada pela ACPTMP como Empresa Formadora acreditada na vertente marítima e/ou portuária e de proteção (security), não necessita de desenvolver a Parte 1 – Candidatura a Empresa Formadora acreditada na vertente marítimo-portuária e de proteção, bastando ser apresentado o certificado de Empresa Formadora na vertente Marítima e/ou Portuária e Proteção (security) e apresentar a candidatura Parte 2.

Nota: Para além da documentação indicada, poderá ser solicitada documentação adicional

Apreciação do processo de acreditação de entidade formadora: 236,40 

Apreciação do plano de intervenção pedagógica: 429,90 

Emissão de certificado a entidade formadora: 107,50 

Circular n.º 1/ACPTMP

Circular n.º 2/ACPTMP

Decreto-Lei n.º 226/2006, de 15 de novembro

Regulamento (CE) n.º 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004