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Portos e Instalações Portuárias
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Acreditação de empresas formadoras na sua vertente marítimo e/ou portuária e de proteção (security) e homologação do curso de formação inicial de oficial de proteção de instalação portuária e de porto
Quando a empresa formadora quiser ser acreditada na vertente marítimo e/ou portuária e de proteção (security) e homologar o curso de formação inicial de oficial de proteção de instalação portuária e de porto
Os sócios de empresa formadora na vertente marítimo e/ou portuária e de proteção (security) com conhecimento adequado das operações dos navios, das operações portuárias e competência no domínio da proteção (security) e ser entidade formadora acreditada / certificada pela DGERT
Submissão do pedido online:
- Faça o download do Requerimento em "Executar Serviço" e proceda ao seu preenchimento, indicando na "Descrição do(s) serviço(s) a requerer": Apreciação do processo de acreditação como entidade formadora na vertente marítimo e/ou portuária e proteção (security); Apreciação do plano de intervenção pedagógica*; Emissão de certificado
- O Requerimento deverá ser devidamente assinado pelos responsáveis da empresa, com carimbo da empresa e datado
- Envie o Requerimento e os restantes documentos, indicados em "Que documentos são necessários?", para o endereço eletrónico: dsam.requerimentos@dgrm.mm.gov.pt
*A empresa, se já estiver certificada pela ACPTMP como entidade formadora, não necessita de requerer a apreciação do processo de acreditação como entidade formadora na vertente marítimo e/ou portuária e proteção (security)
Os pedidos de esclarecimento sobre o processo de acreditação deverão ser solicitados para o e-mail: dsam.requerimentos@dgrm.mm.gov.pt
Com vista à completa instrução do processo da “Parte 1 – Candidatura a entidade formadora, na vertente marítimo e/ou portuária e proteção”, a empresa candidata deverá apresentar dossier, em formato digital, com os seguintes elementos, abaixo assinalados:
- Carta de apresentação da empresa candidata, com o logótipo da empresa e assinada pelos responsáveis;
- Capa do Dossier de candidatura com o nome: “Parte 1- Candidatura a entidade formadora, na vertente marítimo e/ou portuária e proteção.
- Índice, com a descrição por assuntos
Para além do referido acima, o dossier de candidatura deverá conter as seguintes informações e comprovativos:
- Sede e contatos;
- Comprovativo de entidade formadora acreditada / certificada pela DGERT;
- Curricula da empresa;
- Perfil do coordenador técnico-pedagógico;
- Perfil do (s) Formador(es)
- Descrição das Instalações e equipamentos;
- Suportes técnicos pedagógicos;
- Organização e conservação dos registos de formação;
- Outros (Certificações de Qualidade, etc.);
- Equipamentos por instalação.
- Anexos (Anexo 1.; Anexo 2.…..)
A Capa do dossier de candidatura deverá conter os seguintes elementos:
- A identificação da empresa candidata a Entidade Formadora;
- Logótipo da empresa;
- A identificação da parte a que se está a candidatar: Parte 1
- Pedido de Acreditação
- Candidatura a Empresa Formadora, na vertente e/ou portuária e proteção;
- Rodapé: Identificação do n.º da Edição, n.º da Revisão e data de elaboração do dossier.
Com vista à completa instrução do processo da “Parte 2 – Candidatura à Homologação do curso de Formação Inicial de oficial de proteção de instalação portuária e de porto”, a empresa candidata deverá apresentar dossier, em formato digital, com os seguintes elementos, abaixo assinalados:
- Carta de apresentação da empresa candidata, com o logotipo da empresa e assinada pelos responsáveis;
- Capa do Dossier de candidatura com o nome: “Parte 2- Candidatura à homologação do Curso de Formação Inicial de oficial de Proteção de Instalação Portuária e de Porto.
- Índice, com a descrição por assuntos.
Para além do referido acima, o dossier de candidatura deverá conter as seguintes informações e comprovativos:
a) Plano de Intervenção Pedagógica, contendo os seguintes elementos:
- Designação do curso
- Objetivos gerais do curso
- Objectivos específicos do curso
- Público-alvo
- N.º máximo de formandos, por curso
- Conteúdo programático
- Métodos e técnicas de ensino
- Modelo do curso
- Organização (calendário, duração, horário, local)
- Perfil do(s) formador(es)
- Métodos de avaliação dos conhecimentos dos formandos : i. Avaliação inicial diagnóstica; ii. Avaliação contínua; iii. Avaliação final
- Critérios de sucesso
- Modelo do certificado de formação
- Questionário de avaliação do curso a ser preenchido pelos formandos
b) Guia do formador ou plano do curso, que inclui os objetivos específicos, o correspondente conteúdo programático e respectivas cargas horárias, métodos e técnicas de ensino, meios e materiais, tipo de avaliação
c) Manual de Formação do curso a ministrar
A base para o curso a ministrar é o Curso Modelo 3.21 “Port Facility Security Officer”, Edição de 2011, elaborado pela IMO, com a duração mínima de 21 horas, em que o oficial de proteção da instalação portuária e/ou do porto deverá adquirir os conhecimentos, em conformidade com o prescrito no n.º 18.1, do Anexo III, do Regulamento n.º 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho:
- Administração da proteção (security)
- Convenções, Códigos e recomendações internacionais pertinentes
- Legislação e regulamentação nacionais pertinentes
- Responsabilidades e funções das outras organizações de proteção
- Metodologia da avaliação da proteção de instalações portuárias
- Métodos de vistoria e inspeção de proteção de navios e instalações portuárias
- Operações e condições dos navios e dos portos
- Medidas de proteção nos navios e nas instalações portuárias
- Preparação para, e resposta a, situações de emergência e planos de contingência
- Técnicas de ensino para a formação e a instrução em matéria de proteção, incluindo as medidas e procedimentos de proteção
- Tratamento das informações sensíveis relativas à proteção e das comunicações de proteção
- Conhecimento das atuais ameaças à segurança e das suas diferentes formas
- Identificação e detecção de armas, substâncias e engenhos perigosos
- Identificação, sem carácter discriminatório, das características e dos padrões de comportamento das pessoas susceptíveis de ameaçar a segurança
- Técnicas utilizadas para contornar as medidas de segurança
- Equipamentos e sistemas de proteção e suas limitações operacionais
- Métodos de auditoria, inspeção, controlo e vigilância
- Métodos de revista física e de inspeção não intrusiva
- Treinos e exercícios de proteção, incluindo treinos e exercícios com os navios
- Avaliação dos treinos e exercícios
A Capa do dossier de candidatura deverá conter os seguintes elementos:
- A identificação da empresa candidata;
- Logótipo da empresa;
- A identificação da parte a que se está a candidatar: Parte 2
- Pedido de Acreditação;
- Candidatura à homologação do Curso de Formação Inicial de oficial de Proteção de Instalação Portuária e de Porto.
- Em rodapé: Identificação do n.º da Edição, n.º da Revisão e data de elaboração do dossier.
No caso da empresa ser candidata à Parte 1 e Parte 2, basta preencher um único requerimento.
A empresa, se já for certificada pela ACPTMP como Empresa Formadora acreditada na vertente marítima e/ou portuária e de proteção (security), não necessita de desenvolver a Parte 1 – Candidatura a Empresa Formadora acreditada na vertente marítimo-portuária e de proteção, bastando ser apresentado o certificado de Empresa Formadora na vertente Marítima e/ou Portuária e Proteção (security) e apresentar a candidatura Parte 2.
Nota: Para além da documentação indicada, poderá ser solicitada documentação adicional
Apreciação do processo de acreditação de entidade formadora: €236,40
Apreciação do plano de intervenção pedagógica: €429,90
Emissão de certificado a entidade formadora: €107,50
Circular n.º 1/ACPTMP
Circular n.º 2/ACPTMP
Decreto-Lei n.º 226/2006, de 15 de novembro
Regulamento (CE) n.º 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004