Serviços Online
Portos e Instalações Portuárias
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A aprovação do plano de proteção da instalação portuária tem de ser requerida após a aprovação/revisão da avaliação da proteção da instalação portuária
A revisão quinquenal do plano de proteção da instalação portuária tem de ser requerida 90 dias antes do término do quinquénio em que vigora a aprovação do último plano
Administrações das instalações portuárias
Administrações portuárias
Administração dos portos da Região Autónoma dos Açores
Administração dos portos da Região Autónoma da Madeira
O pedido é efetuado através de Requerimento, disponível em “Executar Serviço”, e enviado para e enviado para o endereço eletrónico dsam.requerimento@dgrm.mm.gov.pt com Cc isps@dgrm.mm.gov.pt.
O Requerimento tem de ser acompanhado do plano de proteção da instalação portuária a ser aprovado.
€935,00
Decreto-Lei n.º 226/2006, de 15 de novembro
Regulamento (CE) 725/2004, de 31 de março