Alteração de Porto de Referência
A Alteração de Porto de Referência carece de parecer prévio da DGRM e poderá implicar alterações das artes autorizadas/licenciadas
Alteração de Porto de Referência
Enquadramento
A alteração de Porto de Referência carece de autorização prévia, conforme estipulado no número 1, do artigo 36.º do Decreto Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro.
As alterações de porto de referência de embarcações registadas nas frotas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores para registo na frota do Continente estão abrangidas pelo regime de entradas/saídas de capacidades estabelecidas no Regulamento (UE) 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, configurando deste modo pedido de entrada de uma nova unidade na frota de pesca do Continente.
Os pedidos de alteração de porto de referência são efetuados pelo proprietário da embarcação, através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”.
Em alternativa poderá ser efetuado através do Formulário, disponível em "Executar Serviço", disponível nos Serviços Online (Ver aqui), para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt.
Após o registo da embarcação na respetiva Capitania / Delegação Marítima, deverá ser enviado à DGRM – Divisão da Frota, para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, cópia atualizada do Título de Propriedade. Para as embarcações que se encontram licenciadas deverá ser solicitada a substituição da respetiva licença de pesca, caso a embarcação não se encontre licenciada poderá ser solicitada a emissão de licença. Ambos os procedimentos são efetuados através do BMar.