Licenciamento e Novas Artes
O sistema de licenças é um importante instrumento de gestão da atividade de pesca
Licenciamento e Novas Artes
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Enquadramento
O artigo 39.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, prevê o licenciamento do exercício da pesca e da utilização de artes, seja em território nacional, seja em Países Terceiros ou em alto mar.
Existem 2 tipos de licenças, atribuídas anualmente:
- Licenças para as embarcações
- Licenças para a apanha de animais marinhos e pesca apeada.
Poderão ainda ser concedidas licenças excecionais a todo o tempo revogáveis quando esteja em causa, nomeadamente, a recolha de espécies para fins científicos, incluindo a experimentação ou para repovoamento, desde que controlada pela administração das pescas e supervisionada por instituições científicas de reconhecido mérito.
O licenciamento é da competência da DGRM exceto nos seguintes casos:
- Licenciamento para o exercício da atividade de embarcações registadas em portos das regiões autónomas bem como para as artes por elas utilizadas, que se destinam à captura de recursos que ocorram em águas sob jurisdição nacional abrangidas por essas Regiões
- Licenciamento para o exercício da atividade da pesca e respetivas artes, sem auxílio de embarcações, de recursos que ocorram em águas abrangidas nas respetivas Regiões.
São ainda objeto de normas específicas em matéria de licenciamento:
- A pescaria com palangre de superfície dirigida a espadarte, cujas regras estão previstas na Portaria n.º 237/2022, de 14 de setembro.
- A pesca dirigida a espécies de profundidade, cujos critérios para licenciamento estão designados no Regulamento (UE) 2016/2336, de 14 de dezembro, na Portaria nº 10/2021, de 8 de janeiro e no Despacho nº 26/DG/2021, sendo os portos designados os previstos na Portaria n.º 58/2014, de 7 de março. O Despacho nº 5/DG/2023, determina as embarcações autorizadas para a pesca dirigida e acessória de espécies de profundidade, podendo a lista atualizada das embarcações com licença para a pesca de profundidade ser consultada aqui.
- A pesca no Parque Natural Marinho do Recife do Algarve – Pedra do Valado (PNMRA-PV), ficou limitada às embarcações com licença especifica, de acordo com os critérios de atribuição fixados no Despacho n.º 2182/2024 de 27 de fevereiro e pode ser consultada aqui.
- Licenças experimentais para apanha de anémona comum (Anemonia sulcata), previstos no Despacho nº 19/DG/2024, de 19 de abril.
Licenciamento da Pesca Profissional
A renovação das licenças de pesca é um processo desencadeado por iniciativa da DGRM, destinando-se a manter a situação do último licenciamento do ano anterior. Não estão contempladas quaisquer alterações, que deverão continuar a ser requeridas pelos interessados.
A renovação das licenças de pesca será sempre concedida, salvo recusa expressa da DGRM, a comunicar ao requerente, com conhecimento à capitania do porto de registo, até 30 de novembro de cada ano.
Esta renovação está dependente da verificação de uma atividade de pesca mínima, durante os 12 meses que antecedem o pedido de licença, através de resultados de venda de pescado registado em lota (Docapesca). Quando não efetuar vendas em portos portugueses, deverá justificar o cumprimento do Elo Económico com Portugal (Decreto-Lei n.º 525/99, de 10 de dezembro), uma vez que apenas as que são registadas na Docapesca são validadas para este efeito.
Se por algum motivo excecional não exerceu a atividade de pesca ou de apanha regularmente entre julho do ano anterior e junho do ano em curso deverá justificar a atividade reduzida (por reparação da embarcação ou doença do proprietário, devidamente documentada ou por alteração de proprietário), após receber comunicação de intenção de indeferimento, sob risco da sua licença de pesca não ser renovada.
A partir de 2020, apenas as embarcações que não tenham outra atividade para além da sazonal, poderão beneficiar de redução dos montantes de vendas mínimas exigíveis, pelo que se não exerce atividade anual, deverá atempadamente suspender as autorizações de pesca que não utiliza.
Saiba qual a Capitania que corresponde ao seu Município consultando aqui
Concessão de novas artes de pesca
Serviço online para pedido de embarcações - Concessão de novas artes
Serviço online para pedido de embarcações - Cedência de artes
Serviço online para pedido de embarcações - Troca de artes
Licenças para apanhadores de animais marinhos, algas e pescadores apeados
Serviço online para pedido de ANI - Alteração da licença de apanhador de animais marinhos e algas
Serviço online para pedido de ANI - Registo inicial de apanhador de animais marinhos e algas
Serviço online para pedido de ANI - Registo Inicial de majoeira (Pedidos de 1 de junho até 31 de julho)
Serviço online para pedido de ANI - Registo inicial para panha percebe no PNSACV e RNB (PNSACV - Pedidos entre 1 e 31 de agosto, RNB – Pedidos até 31 de agosto)
Serviço online para pedido de ANI - Registo inicial para pesca com cana no PNSACV
AVISO: A mudança de morada para uma localidade que não esteja na mesma área de jurisdição da Capitania onde atualmente está licenciado implica o cancelamento da licença de apanha uma vez que, de acordo com o artigo 6º da Portaria n.º 1228/2010, de 6 de dezembro, que aprova o Regulamento da Apanha, a “apanha com fins comerciais só pode ser exercida nas zonas da capitania da área de residência do titular da licença e nas capitanias limítrofes”. Nesta situação deverá solicitar à DGRM através do Bmar a transferência para a Capitania da nova área de residência a qual está sujeita à disponibilidade de vaga de acordo com a lista publicitada nesta pagina.
Saiba o número de vagas ANIs consultando aqui
Informação útil para apanhadores de animais marinhos em início de atividade
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Tabela com utensílios e espécies
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Licenças para embarcações de pesca
Serviço online para pedido de embarcações - Primeira emissão de licença
Serviço online para pedido de setor da pesca - Reinício de atividade
Serviço online para pedido de setor da pesca - Cessação Temporária / Suspensão
Serviço online para pedido de - Autorização para pesca experimental - Raia Curva
Serviço online para pedido de embarcações - Autorização para 1.ª venda fora de lota
Lista de apanhadores/pescadores apeados licenciados para a apanha do percebe no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV)
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Lista de apanhadores licenciados para a apanha do percebe para o Reserva Natural das Berlengas (RNB)
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Lista de candidatos a apanhadores excluídos (por ordem alfabética) para apanha de percebe na Reserva Natural das Berlengas (RNB)
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Manifesto de apanha/pesca
[Entrega obrigatória]
Autorização de pesca experimental
Serviço online para pedido de setor da pesca - Autorização para pescas experimentais
Autorização de experiência de pesca
Serviço online para pedido de outras entidades - Autorização de experiência de pesca
(alínea d) do nº 5 e nº 7 do artigo 39º do Decreto-Lei nº 73/2020, de 23 de setembro)