SIOFA - Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul:

 
Descrição

Este Acordo de Pesca foi assinado em Roma a 7 de julho de 2006 e entrou em vigor em junho de 2012. Até à data, a SIOFA tem dez Partes Contratantes: Austrália, China, Ilhas Cook, União Europeia, França em nome dos seus Territórios do Oceano Índico, Japão, República da Coreia, Ilhas Maurícias, Seicheles e Tailândia.

A SIOFA não é uma Organização Regional da Pesca, mas antes um Acordo Regional de Pesca, pelo que não tem um Secretariado Permanente. O seu objetivo é assegurar a conservação a longo prazo e a utilização sustentável dos recursos da pesca na Área, com exceção dos atuns, nas áreas fora das ZEE nacionais.

 

Localização e Site da ORGP

Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul - SIOFA/APSOI
C/O DAAF
Bâtiment B
Parc de la Providence
97489 Saint-Denis Cedex
La Réunion
Website: https://www.apsoi.org/

 

Área Geográfica


 

 Espécies Regulamentadas

O Acordo SIOFA abrange peixes, moluscos, crustáceos e outras espécies sedentárias na área abrangida pelo Acordo, excluindo os grandes migradores (Anexo I da UNCLOS) e as espécies sedentárias abrangidas pelo artigo 77.º da Convenção UNCLOS.

 

 Legislação aplicável

Medidas de Conservação e gestão das unidades populacionais acordadas pela SIOFA

Regulamento (CE) N.º 1224/2009 do Conselho de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas

Regulamento (UE) 2017/2403 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro de 2017, relativo à gestão sustentável das frotas de pesca externas

Regulamento TAC e QUOTAS - Regulamento (UE) do Conselho, que fixa todos os anos, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União