Caminhos de Navegação
- Serviços
- Navios e Embarcacoes
Sempre que pretenda registar
- Embarcações novas;
- Embarcações provenientes de registo noutras bandeiras (importações);
- Embarcações provenientes de registo em águas interiores (ARH TEJO);
- Embarcações provenientes da ABN (Antiga Brigada Naval).
O futuro proprietário (comprador) ou seu representante legal.
Submissão do pedido online:
1. Registe-se e autentique-se em www.bmar.pt
Aceda ao menu Criar pedido, “área pessoal” ou “minha entidade”, e selecione a Categoria de Pedido “Embarcações” e o Tipo de Pedido "Primeiro registo de embarcação de recreio"
2. Preencha os dados requeridos.
3. Anexe os documentos nos campos próprios para o efeito.
4. Verifique a informação e submeta o seu pedido.
Se representante do titular, tem de preencher a Declaração - M-DQAI-34(3).
Se representante de uma entidade, tem de preencher a declaração de constituição de representante - M-DQAI-33(2).
Embarcação de recreio Tipo 4 ou 5:
- Demonstração da propriedade (exemplos: contrato de compra e venda; documento de quitação; fatura de aquisição ou documento equivalente)
- Declaração UE de conformidade ou
- Certificado do construtor ou de homologação (se embarcação não abrangida por qualquer diretiva);
Embarcação de recreio Tipo 1, 2 ou 3:
- Demonstração da propriedade (exemplos: contrato de compra e venda; documento de quitação; fatura de aquisição ou documento equivalente)
- Declaração UE de conformidade ou
- Certificado do construtor ou de homologação (se embarcação não abrangida por qualquer diretiva). Nesta situação acresce:
- Catálogo ou 3 fotografias em planos diferentes;
- Cópia da parte do manual da embarcação que contém as características da mesma.
Aos documentos acima indicados, poderão acrescer outros, nos seguintes casos:
Embarcação proveniente de país estrangeiro ou de registo em águas interiores
- Declaração de Cancelamento de Registo, no prazo de 6 meses (não obrigatório);
- Se proveniente de país terceiro pelo seu proprietário, declaração aduaneira comprovativa do desalfandegamento (não obrigatório).
Embarcação com motor usado (motor que já tenha sido utilizado em outra embarcação)
- Certificado que comprove a desanexação do motor da embarcação anterior (obrigatório);
- Documento comprovativo da respetiva compra (obrigatório).
Embarcação cujo motor seja novo e fora de borda
- Certificado de conformidade do motor (não obrigatório);
Poder-lhe-ão ser solicitados outros elementos no decurso da análise do pedido.
Embarcação de recreio Tipo 4 ou 5
- Informação técnica para registo: 41,90€.
- Atribuição de nome: 41€.
- Consignação radioelétrica (todos os tipos de embarcação): 47,40€, nos casos aplicáveis.
No caso de alteração de registo para ER do tipo 1, 2 ou 3, acrescem os custos da Informação Técnica para alteração de registo (57,10€) e se o registo carecer de verificação, acresce o custo da Vistoria de acordo com o comprimento e atividade da ER.
- Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro
- Circular 58/2020, de 13 de abril
- Despacho N.º 13/DG/2024, 22 de março (tarifário 2024)